MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25194/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLELIO APARECIDO JOSE DA TRINDADE & CIA LTDA, 03.314.208/0001-73, EOO7D99, FRMEV01515882024, 606-82; CLEIA UBRAUS, ***.757.709-**, MEE8E89, FRMEV01390932024, 606-82; CLAUDEMIR HEMKEMEIER, 19.140.569/0001-80, QIK1F00, FRMEV01402612024, 606-82; COLNIZA COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA, 17.496.284/0001-51, PTD2I94, FRMEV01413152024, 606-82; CLEBSON CASTRO SANTOS LTDA, 13.281.792/0001-61, FAG7C22, FRMEV01411922024, 606-82; CLAUSENIR JOSE SARAMENTO, ***.889.589-**, MHH6F59, FRMEV01419272024, 606-82; CLC MARASCHIN LTDA, 09.527.502/0001-40, RXM6D65, FRMEV01732242024, 606-82; COMERCIAL GOIANO LTDA, 15.824.487/0001-02, RAD3C00, FRMEV01752692024, 606-82; COLINAS TRANSPORTES LTDA, 09.063.139/0002-30, SGB2D52, FRMEV01448652024, 606-82; CLODOALDO CARDOSO, ***.509.239-**, QHY7D31, FRMEV01485552024, 606-82; COMANDO DA MARINHA, 00.394.502/0184-34, LSA8177, FRMEV01413862024, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, ETU2A63, FRMEV01452312024, 606-82; CLODOALDO SOUZA DE PASSOS LTDA, 28.024.256/0001-58, HSH1401, FRMEV01478782024, 606-82; CJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 41.170.375/0001-87, QKJ9B16, FRMEV01485892024, 606-82; COMERCIO DE FERRAGENS LEANDRO LTDA, 03.695.904/0001-77, ATD8I06, FRMEV01817592024, 606-82; CLIMAGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 16.678.601/0001-98, RYO1J96, FRMEV01456592024, 606-82; CLAYTON COSTA IZIDORIO, ***.543.679-**, IPM3803, FRMEV01725912024, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS PICKLER LTDA, 03.558.451/0001-37, RDZ9F87, FRMEV01765242024, 606-82; QTK6H87, FRMEV01765192024, 606-82; CLW ESTRUTURAS METALICAS LTDA., 02.476.566/0001-10, RYB9J57, FRMEV01447002024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.