MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25192/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
WILSON OPLINIO DE SOUZA, ***.587.898-**, , FREVP00419112024, 773-0; WAGNER MARIN, ***.370.908-**, , FREVP00406882024, 773-0; WAGNER RODRIGUES, ***.907.007-**, , FREVP00052952023, 773-0; , FREVP00073092023, 773-0; WANDERSON OLIVEIRA DA SILVA, ***.777.718-**, , FREVP00395212024, 773-0; WEMERSON TEIXEIRA GONCALVES, ***.137.241-**, , FREVP00394762024, 773-0; WANDERSON MACHADO DE PAIVA, ***.682.586-**, , FREVP00399832024, 773-0; WILTON CESAR HOLANDA REIS, ***.433.828-**, , FREVP00488842024, 773-0; WESLEY DE SOUZA GUIMARAES, ***.387.238-**, , FREVP00524852024, 773-0; WORLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 37.363.730/0001-67, , FREVP00378922024, 773-0; YGUARA ALIMENTOS LTDA, 29.497.649/0001-41, , FREVP00379162024, 773-0; WILLIAM HENRIQUES PEREIRA, ***.883.666-**, , FREVP00379802024, 773-0; WANDERSON OLIVEIRA PEREIRA, ***.033.597-**, , FREVP00392912024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.