MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25190/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RDY7D89, FRMEV01748512024, 606-82; SXD9J22, FRMEV01392992024, 606-82; RYF2D59, FRMEV01399202024, 606-82; RXN4D42, FRMEV01454192024, 606-82; RXS2G35, FRMEV01482322024, 606-82; QJV2235, FRMEV01479232024, 606-82; RYR6A56, FRMEV01400142024, 606-82; RYJ8I79, FRMEV01151582024, 606-82; CIMENORTE CIMENTO LTDA, 33.312.078/0001-09, RYM6H35, FRMEV01147052024, 606-82; RYM6H35, FRMEV01147742024, 606-82; CEREALISTA PASI LTDA, 85.395.150/0001-02, MLA5A90, FRMEV01726562024, 606-82; MLA2C26, FRMEV01436482024, 606-82; CEREALISTA RINCAO LTDA, 03.699.992/0001-85, HHK5451, FRMEV01146902024, 606-82; CICERO RIBEIRO, 01.203.294/0001-11, MGI0001, FRMEV00276912024, 606-82; CIA DE CIMENTO ITAMBE, 76.630.573/0001-60, RHZ6A71, FRMEV01843642024, 606-82; CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS, INDS E COMS DE CHAPECO LTDA, 04.647.090/0001-68, MME5C75, FRMEV01398252024, 606-82; CHRIS BR TRANSPORTES LTDA, 44.762.194/0001-38, SVG3B20, FRMEV01442812024, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0006-09, QAN4F64, FRMEV01461772024, 606-82; CITRIKUS ALIMENTOS LTDA, 18.046.692/0001-74, SQY4E38, FRMEV01715712024, 606-82; CHARLES FERNANDES AGUIAR, 17.960.046/0001-55, RTO0E51, FRMEV01405902024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.