MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25187/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CELSO PINHEIRO MENGUE, ***.304.910-**, IVG8A21, FRMEV01110092024, 606-82; CENTER MOLAS LTDA, 04.548.915/0001-97, QJQ4H77, FRMEV01391712024, 606-82; CENTRO DE DISTRIBUICAO FARTURA LTDA, 44.013.847/0001-86, SGS4G79, FRMEV01426502024, 606-82; CERB CONSTRUTORA E EXPLORACAO DE ROCHAS E BRITAGEM LTDA, 83.175.661/0001-85, RAG7196, FRMEV01426462024, 606-82; CDT TRANSPORTES LTDA, 10.316.014/0001-72, SXE8B53, FRMEV01438722024, 606-82; CERAMICA MORGANA LTDA, 06.938.610/0001-17, RLN2H86, FRMEV01466042024, 606-82; CELEIRO COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 44.641.466/0001-41, GAT2I45, FRMEV01479882024, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0003-44, SWV3H40, FRMEV01825472024, 606-82; CASSAROTTI FOODS - SERVICOS DE REFEICOES COLETIVAS E EVENTOS LTDA, 02.102.125/0001-58, SEV6D09, FRMEV01730432024, 606-82; CARNES D & M LTDA, 08.076.691/0001-19, NRZ1B71, FRMEV01406342024, 606-82; CELSO APARECIDO FERNANDES CARDOSO TRANSPORTES, 22.333.111/0001-52, FTN1A51, FRMEV01407742024, 606-82; CEBOLAS TENFEN LTDA, 12.837.090/0001-59, RYC5A73, FRMEV01444132024, 606-82; CEREALISTA ALANO LTDA, 04.206.591/0001-09, RLJ0G24, FRMEV01441852024, 606-82; RLJ0J44, FRMEV01394192024, 606-82; CAW S CAR COMERCIO E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 00.027.579/0001-86, EPU5550, FRMEV01456032024, 606-82; CELIO DA SILVA, ***.128.219-**, LYM1H45, FRMEV01465062024, 606-82; CASA DO MOTOR LTDA, 26.664.902/0001-16, QRW0D45, FRMEV01386222024, 606-82; CASA NOVA TRANSPORTES LTDA, 05.611.898/0001-58, ONT2927, FRMEV01530742024, 606-82; CERAMICA OURO TELHAS LTDA, 10.650.263/0001-08, SXH0F24, FRMEV01467492024, 606-82; CELIO BORNHAUSEN, ***.767.719-**, MDZ5G27, FRMEV01739602024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.