EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25185/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25185/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

CARLOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.339.873/0001-00, OKG9I88, FRMEV01458632024, 606-82; EZU2C62, FRMEV01850702024, 606-82; OMF4G09, FRMEV01475492024, 606-82; CAPIM BRANCO TRANSPORTES LTDA, 28.877.693/0001-14, GHN5F09, FRMEV01408932024, 606-82; CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA, 08.706.145/0001-14, QFL4883, FRMEV01431012024, 606-82; CAPODIFOGLIO & CIA LTDA, 00.029.865/0001-80, GCL0I94, FRMEV01427832024, 606-82; CANYONLOG TRANSPORTES LTDA, 30.223.216/0001-87, RAH0G48, FRMEV01400402024, 606-82; CARLOS BELETTI, ***.808.589-**, MGC8A69, FRMEV01428822024, 606-82; CARDOZO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 83.459.222/0001-02, RYS2J93, FRMEV01704772024, 606-82; CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA, ***.005.131-**, CUC0D36, FRMEV01712772024, 606-82; CARGO BRASIL LTDA, 03.362.521/0001-87, QJZ2564, FRMEV01455682024, 606-82; CAPERPASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA, 05.211.777/0001-19, GDT1G11, FRMEV01452612024, 606-82; CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA, ***.640.974-**, MOK6I06, FRMEV01454102024, 606-82; CANDIDO E UEDA TRANSPORTES LTDA, 20.476.078/0001-94, SEJ3H79, FRMEV01461632024, 606-82; CARLOS COELHO, ***.812.525-**, NNY9F59, FRMEV01802392024, 606-82; CANDYMIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 08.722.073/0001-07, SYM6I93, FRMEV01743072024, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, RXQ4E68, FRMEV01390792024, 606-82; RXK9J49, FRMEV01396532024, 606-82; RYH9A40, FRMEV01397642024, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, RYD5H98, FRMEV01466712024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.