MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25169/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 05.117.788/0001-34, FMY9F33, FRMEV01709572024, 606-82; ANTONIO TEMOTEO DE OLIVEIRA FILHO, ***.628.034-**, EOF0I54, FRMEV01727132024, 606-82; ARY JOAO CAMPOS, 81.815.847/0001-26, RYL0C04, FRMEV01394972024, 606-82; ARNO GOMES, ***.784.659-**, MHY7J93, FRMEV01399712024, 606-82; MHY7J93, FRMEV01714232024, 606-82; ARIADNA DIAS DA SILVA, 03.576.366/0001-00, FPV7H27, FRMEV01385312024, 606-82; ART HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA, 34.476.004/0001-62, RYD7F77, FRMEV01435662024, 606-82; ARGAILHA LTDA, 01.113.719/0001-00, MMA0440, FRMEV01731082024, 606-82; ARNALDO E. DE SOUZA TRANSPORTE, 13.474.698/0001-29, IYG2A79, FRMEV01734712024, 606-82; AP III CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, 44.963.119/0001-35, IOR8G91, FRMEV01742422024, 606-82; IOR8G91, FRMEV01750732024, 606-82; ANTONIO DOS SANTOS LUZ, ***.800.285-**, EFW0805, FRMEV01421542024, 606-82; ANTONIO NEY CAMPOS LOPES, ***.504.923-**, MPP6H05, FRMEV01456022024, 606-82; ARLEIDE FERREIRA DA SILVA, ***.827.094-**, MWG5556, FRMEV01454892024, 606-82; ANTONIO MARTINS SANTANA, ***.640.500-**, MCY5B07, FRMEV01436872024, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RYR5A40, FRMEV01481382024, 606-82; RKZ1B10, FRMEV01485172024, 606-82; ANTONIO MUNARI JUNIOR TRANSPORTES, 31.861.695/0001-20, FRI6H64, FRMEV01714972024, 606-82; ANTONIO ALBERTO MOLON, ***.124.500-**, IQP4007, FRMEV01166372024, 606-82; AS BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.181.518/0003-05, GBP8C26, FRMEV01448022024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.