VigenteEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25165/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25165/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

ANABELA AP. PEREIRA SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 10.297.065/0001-02, FMJ3E05, FRMEV01394952024, 606-82; AMILTON HIGINO TEIXEIRA & FILHO LTDA, 00.995.148/0001-03, MEM9922, FRMEV01715492024, 606-82; MEM9922, FRMEV01443022024, 606-82; AMBIENTAR SISTEMAS DE CLIMATIZACAO LTDA, 24.835.557/0001-00, ISF9216, FRMEV01743982024, 606-82; AMAZIRES ROCHA FILHO, ***.946.049-**, CPI2086, FRMEV01750992024, 606-82; ALMIRANTE TAMANDARE TRANSPORTES LTDA, 26.146.503/0001-63, AZA1D42, FRMEV01148542024, 606-82; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0001-45, EFW2338, FRMEV01456142024, 606-82; ALEXANDRE DE ALENCAR BORGES, ***.793.724-**, FQF4E23, FRMEV01466892024, 606-82; ANDRE LUIS PERES, ***.206.806-**, EGK0F42, FRMEV01745122024, 606-82; ANA CAROLINA SANCHES MAIOCHI, ***.293.901-**, RXQ8J94, FRMEV01480242024, 606-82; AMARAL ALUMINIOS LTDA, 15.104.113/0001-04, AUB2I52, FRMEV01485412024, 606-82; ANDRADE & AMORIM ENGENHARIA LTDA, 22.853.624/0001-94, MHM0669, FRMEV01808962024, 606-82; ALEXANDRE MONTES EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.530.655/0001-01, GFK4C32, FRMEV01842512024, 606-82; ANDRE HELLINGER, 07.641.690/0001-07, SFI3A27, FRMEV01710142024, 606-82; ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, 17.262.213/0024-80, FJO4250, FRMEV01715812024, 606-82; ANDERSON MENEZES FERREIRA, ***.587.601-**, OPJ1B63, FRMEV01432422024, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, RYC3J41, FRMEV01437942024, 606-82; RYP0B82, FRMEV01485262024, 606-82; ALEXANDRE MAGNO DE CASTRO, ***.923.206-**, EPU9219, FRMEV01437772024, 606-82; ANDREATTA & FILHO LTDA, 75.125.583/0001-86, BBX4F85, FRMEV01483392024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.