MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25156/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EMPRESA DE ONIBUS VIACAO GUARULHOS LTDA, 23.876.608/0001-80, , FREVP00380442024, 773-0; ELISANGELA LUIZ DOS SANTOS MIRANDA, ***.277.057-**, , FREVP00380792024, 773-0; , FREVP00510942024, 773-0; , FREVP00410922024, 773-0; , FREVP00408892024, 773-0; FERNANDO FERNANDES, ***.129.267-**, , FREVP00388152024, 773-0; ELTON JHONI COSTA, ***.245.789-**, , FREVP00410732024, 773-0; EDISON WILSON DA CRUZ SODRE, ***.050.417-**, , FREVP00601752024, 773-0; ELEVIR DOS SANTOS OLIVEIRA, ***.795.818-**, , FREVP00391002024, 773-0; E-SHOP CASA STANDARD LTDA, 18.920.329/0001-36, , FREVP00391122024, 773-0; EVOLUTE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 50.647.052/0001-22, , FREVP00407282024, 773-0; EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA, 66.455.536/0001-00, , FREVP00511822024, 773-0; EDILSON ALBERTINO SANTOS, ***.857.986-**, , FREVP00515212024, 773-0; EDMAR CORTEZ DIAS, ***.747.262-**, , FREVP00404702024, 773-0; EDSON CARLOS DO NASCIMENTO, ***.516.778-**, , FREVP00395082024, 773-0; , FREVP00398262024, 773-0; EDILEUSA CORREIA HEMETERIO SANTOS, ***.376.097-**, , FREVP00381282024, 773-0; ERASMO MANOEL DA SILVA, ***.517.148-**, , FREVP00391382024, 773-0; EVALDO SILVA OLIVEIRA 92643132572, 21.798.478/0001-89, , FREVP00405502024, 773-0; FELIPE ALEX SANDRO DA SILVA SANTANA, ***.489.605-**, , FREVP00378272024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.