MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTTNº 25154/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAT4F12, FRMEV01717022024, 606-82; ADRIANO DE SOUZA CRUZ, ***.069.071-**, RCE5C51, FRMEV01392592024, 606-82; ADILSON DE ABREU SOUZA, ***.151.358-**, DBB3449, FRMEV01394552024, 606-82; ABDON RODRIGUES, ***.814.809-**, GGK9D70, FRMEV01386812024, 606-82; ADRIANE LETICIA MACEDO TAVARES, ***.464.964-**, PEM2D89, FRMEV01757322024, 606-82; ADAILZA GUIMARAES CORREIA, ***.903.828-**, CWU3H87, FRMEV01755622024, 606-82; ADERSON NEVES SANCHES, 02.251.435/0001-34, DPC6847, FRMEV01395362024, 606-82; ADILSON CAMPANHARO, ***.102.919-**, BFZ4J91, FRMEV01394152024, 606-82; AGA LOGISTICA LTDA, 06.789.311/0001-68, GAA9B42, FRMEV01444952024, 606-82; FEV4E43, FRMEV01749492024, 606-82; AGIL TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA, 25.254.242/0001-32, GAR7C41, FRMEV01464772024, 606-82; ACACIO TEIXEIRA FARIA BARCELOS, ***.442.216-**, HTV1B41, FRMEV01396162024, 606-82; ADELIO FERNANDES, ***.634.839-**, AWE9B95, FRMEV01414382024, 606-82; ADDER GONCALVES DE ALMEIDA 03220841643, 17.732.690/0001-76, PYF5H77, FRMEV01456622024, 606-82; ADEMAR DANTAS DA NOBREGA TRANSPORTES LTDA, 02.429.676/0001-20, DBM7944, FRMEV01443532024, 606-82; ADRIANO VELLASCO PEREIRA, ***.632.007-**, LOA2932, FRMEV01443002024, 606-82; AGNALDO ANTONIO JOSINO, 13.809.424/0001-43, MHW6G23, FRMEV01472732024, 606-82; ACO MOVEIS & TRANSPORTES LTDA, 04.965.177/0001-83, PLQ5H26, FRMEV01798682024, 606-82; AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA., 55.962.369/0012-20, FVW9D79, FRMEV01397562024, 606-82; ADEMIR DEVEGILI, ***.510.169-**, MMI9C43, FRMEV01474952024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.