MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25148/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANA FRANCISCA MARTINS DA SILVA, ***.805.197-**, , FREVP00381292024, 773-0; ANDERSON VIEIRA DA COSTA, ***.491.747-**, , FREVP00381802024, 773-0; ANTONIO CARLOS DE ASSIS, ***.439.777-**, , FREVP00514332024, 773-0; , FREVP00399502024, 773-0; ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA, ***.385.029-**, , FREVP00537132024, 773-0; ADRIANO SILVA DE SOUZA, ***.135.707-**, , FREVP00519612024, 773-0; ANA MARIA ZACARELLI ANDRADE, ***.138.288-**, , FREVP00382272024, 773-0; ANDRE LUIS STEFFAN PEREIRA DA SILVA, ***.764.937-**, , FREVP00380932024, 773-0; , FREVP00381562024, 773-0; B. R. BRIZZI TRIZZI LTDA, 48.908.609/0001-90, , FREVP00389512024, 773-0; BEATRIZ MARA DA SILVA MACHADO, ***.787.468-**, , FREVP00391852024, 773-0; AFX ENGENHARIA LTDA, 17.923.108/0001-59, , FREVP00397112024, 773-0; ANDREW AFONSO SITORSKI, ***.927.229-**, , FREVP00401502024, 773-0; ALZIRA FREITAS GUIMARAES, ***.360.077-**, , FREVP00405142024, 773-0; A.M.E. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.031.777/0001-60, , FREVP00397162024, 773-0; ALEANDRO CARLOS FERREIRA, ***.339.748-**, , FREVP00410592024, 773-0; AURELINO SILVA SANTOS, ***.323.277-**, , FREVP00409442024, 773-0; ANA DE CASSIA DE OLIVEIRA, ***.120.858-**, , FREVP00394672024, 773-0; AUTO CENTER CAXAMBU LTDA, 04.673.633/0001-11, , FREVP00406632024, 773-0; ANTONIO CLAUDIO ZUCHELLI, ***.057.769-**, , FREVP00407122024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.