EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25144/2024/WEB/EXCESSO DE PESO 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25144/2024/WEB/EXCESSO DE PESO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, 78.175.734/0003-60, SFH4G93, FRMEP00175752024, 683-13; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, QCH6900, FRMEP00208102024, 683-12; TRANSVALE TURISMO, FRETAMENTO E LOCACAO LTDA, 25.011.490/0001-52, FSB3A96, FRMEP00170652024, 683-11; TRANSPOWER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 85.099.471/0001-51, RYG3B48, FRMEP00180592024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SVP9G77, FRMEP00111772024, 683-11; TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA, 00.133.166/0001-86, QAN4738, FRMEP00133322024, 683-12; TRANSPORTADORA JULE LTDA, 55.184.691/0001-12, EJV7134, FRMEP00178632024, 683-12; TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0002-67, PRK2B18, FRMEP00177502024, 683-11; TRANSPORTADORA TERRAS ALTAS LTDA, 12.285.626/0001-70, KXC0E17, FRMEP00176222024, 683-11; TRANSPEDROSA S/A, 21.849.120/0008-04, GCI6C33, FRMEP00177082024, 683-12; TRANSPORTES MAD LTDA, 00.388.748/0002-94, OLF4558, FRMEP00176992024, 683-12; VAILTON SERGIO PEREZ, ***.621.708-**, EVO7A44, FRMEP00177552024, 683-12; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0003-02, GCV2403, FRMEP00132342024, 683-12; GCV2085, FRMEP00204172024, 683-12; GCV2443, FRMEP00210182024, 683-12; TRANSTOKO TRANSPORTES LTDA, 17.260.254/0001-41, FFW1I89, FRMEP00141592024, 683-12; TRANSPORTES SIFA LTDA, 10.391.384/0001-74, QIM5832, FRMEP00206862024, 683-12; VALDECIR FERREIRA DO CARMO RANCHARIA, 03.854.662/0001-17, BTR0440, FRMEP00208182024, 683-12; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, STE7G68, FRMEP00176972024, 683-12; TRANSPORTADORA CAP MOCOCA LTDA, 02.972.043/0001-64, CUD4441, FRMEP00170522024, 683-12.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.