MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25140/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA BOA CARGA LTDA, 28.844.562/0001-30, RAL9D50, FRMEP00301482024, 683-12; TRANS START COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 24.682.082/0001-60, SJF9C10, FRMEP00303992024, 683-12; TRANSPEDROSA S/A, 21.849.120/0008-04, FVC1D73, FRMEP00301572024, 683-12; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, SPN2B57, FRMEP00303202024, 683-12; SPG1E99, FRMEP00301162024, 683-12; QCC7431, FRMEP00302142024, 683-12; QCV7J61, FRMEP00302502024, 683-12; RRW6B37, FRMEP00301102024, 683-12; TRANSLADA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.038.538/0001-57, SFL8C96, FRMEP00303242024, 683-12; TRANSCATARINA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 06.241.044/0001-90, SID6E95, FRMEP00294372024, 683-12; TRANSHENRY TRANSPORTES LTDA, 07.102.721/0001-51, RHJ9H99, FRMEP00299202024, 683-12; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, DFJ1D84, FRMEP00301092024, 683-13; TOMODACHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 11.232.757/0001-27, GKE5C20, FRMEP00302432024, 683-13; TRANSMAEL - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 89.073.803/0001-80, JCD2D33, FRMEP00302762024, 683-12; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0007-47, SOE7D75, FRMEP00287352024, 683-12; TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0001-02, FVR4D08, FRMEP00293092024, 683-12; TIREX COMERCIO E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 78.902.319/0001-08, BCN1D37, FRMEP00301222024, 683-13; TFA - LOGISTICA LTDA, 10.831.856/0001-62, OPW4F53, FRMEP00302342024, 683-13; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, RAB3747, FRMEP00305722024, 683-12; TRACKING TRANSPORTES LTDA., 18.312.400/0001-06, QCI1571, FRMEP00299292024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.