MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25139/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RONCOLATO & RONCOLATO TRANSPORTES LTDA, 12.273.940/0001-33, RMV9D07, FRMEP00205472024, 683-12; SERVICOS AUXILIARES INDUSTRIAIS LTDA, 71.222.582/0001-07, QXE9148, FRMEP00204532024, 683-13; SANDRO DAL PIVA, 01.397.853/0001-71, QJT5J48, FRMEP00204812024, 683-12; RENATO DE OLIVEIRA JUNIOR, ***.541.316-**, CUD0915, FRMEP00180302024, 683-11; RODO BISCHOFF TRANSPORTES LTDA, 12.082.091/0001-30, QJW0510, FRMEP00139522024, 683-12; REIS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, 17.863.427/0001-16, MJP5J22, FRMEP00207502024, 683-12; S & A TRANSPORTES LTDA, 04.335.814/0003-08, RKN6F12, FRMEP00177272024, 683-12; ROGERIO APARECIDO NUNES, ***.084.596-**, ODJ7754, FRMEP00176342024, 683-12; ROBSON EXTINTORES E INSTALACAO DE SISTEMA DE PREVENCAO A COMBATE A INCENDIO LTDA, 09.609.844/0001-09, CQH0J40, FRMEP00176432024, 683-13; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, MWH0D21, FRMEP00180132024, 683-13; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, SCC0A63, FRMEP00180582024, 683-12; ROMILTON ALVES MALHEIROS, ***.388.335-**, DBB1A82, FRMEP00174172024, 683-13; RODOFAIXA TRANSPORTES LTDA, 00.672.491/0001-17, AZR4424, FRMEP00175202024, 683-12; RIVALDO SANTOS DA SILVA 03952105422, 43.011.656/0001-12, RVN0J71, FRMEP00208832024, 683-12; RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.213.051/0001-55, GDM9E48, FRMEP00211462024, 683-12; SALMOS SAL MOSSORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 14.341.735/0001-93, RGL5C75, FRMEP00173672024, 683-13; RODOBORGES TRANSPORTES LTDA, 64.232.499/0001-45, LLT2621, FRMEP00179462024, 683-12; SAIFER TRANSPORTES LTDA, 22.140.526/0001-00, FAY2A12, FRMEP00203892024, 683-12; RICARDO LUIZ TADIOTTO & CIA LTDA, 08.437.008/0001-21, AEQ4B44, FRMEP00207702024, 683-12; ROANITO TRANSPORTES LTDA, 15.332.303/0001-89, NWI1B01, FRMEP00170072024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.