MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25137/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
R.R. PASTRO TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 10.366.648/0001-30, IZI3C05, FRMEP00297422024, 683-11; L S ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 03.085.836/0001-24, JCF3G89, FRMEP00300862024, 683-11; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, OPC0D21, FRMEP00301602024, 683-12; rmx1a56, FRMEP00301732024, 683-12; PALOSCHI & RIZZARDI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 15.775.937/0001-06, JCH8E88, FRMEP00301612024, 683-12; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0004-04, SGD6C37, FRMEP00303812024, 683-12; PERIVALDO MOURA DOS SANTOS, ***.659.905-**, MOP2785, FRMEP00305182024, 683-11; LEANDRO NOGAREDO, 28.210.153/0001-82, RYV1D09, FRMEP00305342024, 683-12; ROBERTO KIOTAKA TSURU E OUTRO, 07.937.846/0001-00, STJ3G81, FRMEP00295152024, 683-12; PANGEA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., 26.124.139/0001-30, ISO4E47, FRMEP00300012024, 683-12; POWER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.069.828/0003-07, RUP9H53, FRMEP00302742024, 683-12; PIOTO E PIOTO TRANSPORTES LTDA, 11.100.753/0001-95, AXB4700, FRMEP00302752024, 683-12; MARCOS VINICIUS DELANHESI PERAZOLO, 15.773.134/0001-12, DDE0705, FRMEP00303432024, 683-12; ROANDA TRANSPORTADORA LTDA, 22.083.112/0001-96, IZN9C30, FRMEP00304752024, 683-13; MAPRE TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 16.456.718/0002-08, SYO1J26, FRMEP00290862024, 683-12; LATICINIOS SUDOESTE LTDA, 73.423.766/0001-52, RYB2D48, FRMEP00301432024, 683-13; NESTOR SIKORA, ***.534.309-**, AUO8573, FRMEP00303232024, 683-12; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0003-14, BSZ6I14, FRMEP00303842024, 683-13; MAICO LEANDRO DA MOTTA, ***.820.120-**, IXT1E40, FRMEP00304482024, 683-12; R M DA SILVA TRANSPORTES, 21.010.268/0001-84, FFN3D85, FRMEP00306452024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.