MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25135/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
OTIMIZE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.950.055/0001-96, GAT8786, FRMEP00204982024, 683-12; PICCOLOTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 50.984.681/0001-48, FYE0B69, FRMEP00211822024, 683-11; NOVA PRATA TRANSPORTES LTDA, 19.769.217/0001-99, FSV5227, FRMEP00166362024, 683-11; R L TEDESCO LTDA, 11.666.822/0002-03, GDM3I14, FRMEP00205062024, 683-12; PAPA-LEGUAS TURISMO LTDA, 10.530.257/0001-09, IYG2A80, FRMEP00211622024, 683-13; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, MWO5A13, FRMEP00173692024, 683-11; MWO3C98, FRMEP00177072024, 683-12; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001-69, RAN1D86, FRMEP00176542024, 683-13; PILAROMA TRANSPORTES LTDA, 42.736.700/0001-99, QJE6A97, FRMEP00177632024, 683-12; RAMOS TURISMO LTDA, 62.072.376/0001-69, FCV1252, FRMEP00179102024, 683-11; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, FXH3E83, FRMEP00138392024, 683-12; PAVSUL ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA, 18.375.607/0001-11, QHC6A63, FRMEP00124722024, 683-13; RAFAEL CARVALHO ZULIANI, 18.850.621/0001-20, ASR5D21, FRMEP00109572024, 683-12; MPB TRANSPORTES LTDA, 35.590.328/0001-90, DCO9D87, FRMEP00133012024, 683-12; MULTIAGRO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 32.907.851/0001-09, EXL5E11, FRMEP00206092024, 683-12; RBO0J22, FRMEP00210712024, 683-12; POZZER - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 85.412.526/0001-31, BDC1F71, FRMEP00171982024, 683-12; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, CVN9J66, FRMEP00176752024, 683-12; RQN8E75, FRMEP00178852024, 683-12; MIRIAN DE MOURA RUFINO, ***.757.324-**, JOY0E72, FRMEP00178132024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.