MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25130/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LORONEI FLORES ALVES, ***.698.380-**, NRZ0J46, FRMEP00209912024, 683-12; MARCIO RICARDO INTROVINI ZANATTA, ***.148.501-**, SPE1F33, FRMEP00123002024, 683-12; LOPES & GOMES ENGENHARIA LTDA, 17.667.793/0001-08, NPC8G55, FRMEP00204822024, 683-12; LARA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, 45.887.536/0001-09, EKH5558, FRMEP00204182024, 683-11; LOCA MUNCK LTDA, 10.559.527/0001-04, SHO5C57, FRMEP00173452024, 683-11; LEONEL GARCIA DE ABREU, ***.852.999-**, MWZ3E19, FRMEP00177402024, 683-12; MATA NORTE ALIMENTOS LTDA, 03.912.413/0003-00, SNN5F30, FRMEP00178682024, 683-13; LOPES TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 64.758.998/0001-70, PWN8D70, FRMEP00180482024, 683-13; MADEIRANIT COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, 46.676.813/0001-05, GID1A67, FRMEP00179212024, 683-12; MAURO LEMOS GOMES, ***.670.437-**, AMJ9H51, FRMEP00179232024, 683-13; LEVI FERREIRA DE JESUS, ***.717.598-**, MDV1C98, FRMEP00129522024, 683-11; LEONARDO MANCANO DE OLIVEIRA MENDES, ***.848.487-**, QHO7E24, FRMEP00166692024, 683-12; MARCIO DA SILVA OLIVEIRA, ***.860.027-**, HRO6J34, FRMEP00208502024, 683-12; MARQUES SINALIZACOES VIARIAS LTDA, 25.244.685/0001-42, JCC7H13, FRMEP00034142024, 683-13; KATIA DE MEDEIROS CORRENTE, ***.760.230-**, DFL5932, FRMEP00134352024, 683-13; MAPRE TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 16.456.718/0002-08, RUX8h01, FRMEP00204122024, 683-12; MARIA NILDE DA SILVA, ***.539.118-**, GVP8H05, FRMEP00208852024, 683-11; METALURGICA SPILLERE LTDA, 85.242.717/0001-00, RYY9F00, FRMEP00176452024, 683-12; MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 54.505.052/0002-20, BIH8263, FRMEP00176322024, 683-13; LANNES TOUR TRANSPORTES LTDA, 18.119.836/0001-75, LTI8D38, FRMEP00180712024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.