MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25128/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J.G TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.732.427/0001-71, MLG6C66, FRMEP00205272024, 683-12; SEY4B99, FRMEP00169662024, 683-12; JNG TRASNPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.497.861/0001-10, MCW1D54, FRMEP00203912024, 683-12; J C DE CARVALHO TRANSPORTES LTDA, 06.267.000/0001-39, FSF1266, FRMEP00178462024, 683-12; JENIFER FISCHER, ***.467.650-**, IZD8I65, FRMEP00104792024, 683-12; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, FXT5257, FRMEP00167682024, 683-12; INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE CONCRETO J. D. LTDA, 07.367.731/0001-19, OYV8H56, FRMEP00131492024, 683-13; J. A. ESMERALDINO IMP & EXP, 34.769.844/0001-13, NAF1304, FRMEP00133462024, 683-12; JHC TRANSCAMPELO TRANSPORTES SP LTDA, 34.886.282/0001-98, DFO7493, FRMEP00180262024, 683-11; JRL TRASNPORTES LTDA, 07.818.152/0001-45, HAA9503, FRMEP00179332024, 683-12; IVONIR TASCHETTO BOLZAN, ***.272.170-**, JBL0G92, FRMEP00045332024, 683-12; JOAO DE LIMA LUCAS, ***.320.030-**, MKP9H06, FRMEP00132372024, 683-12; JUNIOR VEICULOS LTDA, 10.730.701/0001-30, QIO1A18, FRMEP00173082024, 683-12; IRMAOS GELA TRANSPORTES LTDA, 12.980.913/0001-09, RAX8H51, FRMEP00133712024, 683-12; KANASTRAN TRANSPORTES PESADO E LOCACOES LTDA, 00.574.193/0001-94, MPY6F83, FRMEP00203442024, 683-13; ISAIAS DE SOUSA FLAUZINO, ***.826.761-**, QBE8D23, FRMEP00133532024, 683-12; JR EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, 13.930.651/0001-22, OEY9H03, FRMEP00170932024, 683-11; J.C.E TRANSPORTES LTDA, 08.966.240/0001-57, BXE1775, FRMEP00204802024, 683-12; JOSE GILMAR DA SILVA, ***.711.986-**, NVW8195, FRMEP00208532024, 683-12; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, MLX6E23, FRMEP00176182024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.