MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25126/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FAAK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.943.172/0001-50, BDZ2E97, FRMEP00206122024, 683-13; I. J. COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 13.870.805/0001-38, JSY8I87, FRMEP00176922024, 683-13; F. G. DE SOUZA FEITOSA GESSO, 10.857.150/0001-70, FZG7D29, FRMEP00177612024, 683-13; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RVC4I19, FRMEP00127942024, 683-12; rvc4i19, FRMEP00130952024, 683-12; FABIO DA SILVA ALENCAR, ***.689.788-**, FWD9C02, FRMEP00175772024, 683-12; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, GEP7B35, FRMEP00209022024, 683-12; GFP5C76, FRMEP00208492024, 683-13; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RYP1F27, FRMEP00209462024, 683-12; RYP1F27, FRMEP00211662024, 683-12; FREIRE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, 28.483.016/0001-11, SLX9F20, FRMEP00176552024, 683-12; GONCALVES TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 00.713.316/0001-20, FDC5D85, FRMEP00178982024, 683-11; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RLC0B82, FRMEP00177642024, 683-12; RLN7B30, FRMEP00178672024, 683-12; HUMBERTO LUIZ KOHL, ***.636.001-**, BDE9I07, FRMEP00114992024, 683-12; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0002-74, GHE0H31, FRMEP00177522024, 683-12; EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 76.533.777/0014-06, SEW4C27, FRMEP00205972024, 683-11; FRIOTRANS MAIS TRANSPORTES LTDA, 11.372.198/0001-50, LTW1F32, FRMEP00208842024, 683-11; FLX TRANSPORTES LTDA, 23.615.227/0001-47, MVP9G69, FRMEP00210992024, 683-12; GUSTAVO APARECIDO DE OLIVEIRA MANCINI, ***.884.546-**, HZF9E95, FRMEP00170052024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.