MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25122/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLAUDIO DE JESUS, ***.869.288-**, BWK8077, FRMEP00208902024, 683-11; CLEITON MATOS DOS SANTOS, ***.471.068-**, KWS4D14, FRMEP00208412024, 683-11; CINTIA GRAZIELI LOPES DE ALMEIDA, ***.206.088-**, PPT4333, FRMEP00171782024, 683-13; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, bbq9g94, FRMEP00177782024, 683-12; BER8G76, FRMEP00204952024, 683-12; CARLOS ROBERVAL GOIANO DE FREITAS, ***.692.993-**, QEZ7H18, FRMEP00117152024, 683-12; CR TRANSPORTES LTDA, 33.269.354/0001-95, RTP9D81, FRMEP00118442024, 683-12; COPEL - INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, 22.725.033/0001-31, QJV1D73, FRMEP00131192024, 683-12; CARLOS TIBURCIO RIBEIRO, ***.304.556-**, CUD8B51, FRMEP00206082024, 683-12; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0001-98, MLG2E45, FRMEP00202422024, 683-12; CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65, EZM5D03, FRMEP00205042024, 683-12; BRQ6A02, FRMEP00207862024, 683-12; FPM1H44, FRMEP00177442024, 683-12; gdq2e21, FRMEP00168362024, 683-12; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001-37, SEJ8F84, FRMEP00205412024, 683-12; CASSOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.812.690/0001-00, MKS6J52, FRMEP00206962024, 683-11; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, QTU7G12, FRMEP00178742024, 683-13; CASTILHO AUTO SOCORRO LTDA, 11.945.091/0001-54, AMU8451, FRMEP00208092024, 683-12; CAMPO VITORIA COMERCIO BATATA E CEBOLA LTDA, 06.890.181/0001-55, FYR2J26, FRMEP00209182024, 683-12; CRISTAL MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.378.317/0001-80, RYH7D80, FRMEP00170632024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.