MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25111/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SUPERCAL PAINS LTDA, 71.138.572/0001-80, SXE4J75, EPSMA00350352024, 683-12; SUDATI PAINEIS S.A, 08.803.452/0001-13, RHL7B29, EPSMA00291192024, 683-12; TERNIUM BRASIL LTDA., 07.005.330/0001-19, RTV7J75, EPSMA00331682024, 683-12; SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA, 60.744.463/0010-80, MTZ5F62, EPSMA00332922024, 683-12; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0010-48, QIU0F40, EPSMA00335672024, 683-12; TRANSPORTADORA PRIMO LTDA, 80.247.943/0001-52, BDV4J92, EPSMA00340772024, 683-12; SUZANO S.A., 16.404.287/0013-99, GBN9E05, EPSMA00341872024, 683-12; TOTAL MIX COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, 34.148.518/0001-99, LSC6873, EPSMA00211252024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, STB2G02, EPSMA00290292024, 683-11; GES8D51, EPSMA00274582024, 683-13; TOPICO LOCACOES DE GALPOES E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS S.A, 08.259.544/0006-99, JCJ2E38, EPSMA00293942024, 683-12; T-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA, 10.722.473/0001-56, RLH2B85, EPSMA00296132024, 683-12; RXN3A23, EPSMA00279662024, 683-13; SUL NORTE LOGISTICA LTDA, 80.475.007/0001-07, SEU8E69, EPSMA00295392024, 683-12; SUZANO S.A., 16.404.287/0047-38, OCW3236, EPSMA00295702024, 683-12; TRANSFOOD TRANSPORTES LTDA, 44.329.445/0001-95, PZB3H25, EPSMA00193002024, 683-13; SUSSANTUR TRANSPORTES, TURISMO E FRETAMENTO LTDA., 44.590.404/0001-58, GHM2390, EPSMA00292882024, 683-13; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0012-95, GCV2208, EPSMA00293092024, 683-12; SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, 19.791.896/0113-07, HJI0317, EPSMA00295082024, 683-11; TRANSPORTADORA RC LTDA, 47.006.812/0002-99, FGY8B80, EPSMA00342802024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.