MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25109/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0048-65, LSO9E60, EPSMA00214472024, 683-12; ROBSON LUIS RUSKE, ***.317.659-**, MEO7D09, EPSMA00275072024, 683-11; REGINALDO KUSTER, ***.299.487-**, GAA7E06, EPSMA00339132024, 683-13; SANTIAGRO COMERCIO DE MAQUINAS E GRAOS LTDA, 48.386.504/0001-18, RLA4C10, EPSMA00339772024, 683-12; SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA, 22.712.053/0001-78, IZU2A81, EPSMA00279372024, 683-13; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0448-75, MGC6897, EPSMA00279422024, 683-11; RISEL COMBUSTIVEIS LTDA, 46.677.860/0006-70, FOQ5I97, EPSMA00279242024, 683-11; SAO JOAO ALIMENTOS LTDA, 56.814.395/0003-82, IJT5012, EPSMA00153022024, 683-12; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0001-00, MKG0H23, EPSMA00208782024, 683-12; REBRAS - RECICLAGEM DE PAPEL BRASIL LTDA, 01.693.259/0001-28, SEY6G97, EPSMA00350412024, 683-13; ROKEL COMUNICACAO VISUAL LTDA, 42.897.831/0001-58, RBJ6I16, EPSMA00284292024, 683-12; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0064-85, SGG1J60, EPSMA00209982024, 683-12; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0143-05, BEB6F69, EPSMA00291602024, 683-12; RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA., 59.557.124/0035-64, FWB6C35, EPSMA00291712024, 683-12; RUY R DA ROCHA PRODUTOS CERAMICOS LTDA, 57.107.609/0003-43, RWU0C97, EPSMA00292042024, 683-12; SOLUCIONA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 19.700.976/0001-03, GBR3C53, EPSMA00292382024, 683-13; SAINTE MARIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 05.289.245/0003-66, MJX2B59, EPSMA00295462024, 683-13; RED CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 17.451.148/0001-45, QIC9G17, EPSMA00833342023, 683-13; SERVICARGA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 93.793.842/0008-03, JBS8C05, EPSMA00350182024, 683-12; RIVELLI ALIMENTOS S/A, 21.005.582/0001-79, LTV9I72, EPSMA00329842024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.