MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25107/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
OMNIA DO BRASIL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, 08.008.719/0001-80, FZR4F15, EPSMA00335122024, 683-12; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, SEB7I52, EPSMA00334022024, 683-11; NOVELIS DO BRASIL LTDA., 60.561.800/0025-80, SGG9E13, EPSMA00340282024, 683-12; REAL EXPRESSO LIMITADA, 25.634.551/0014-52, RVZ2G08, EPSMA00274472024, 683-11; NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 02.227.579/0001-55, LUV8860, EPSMA00354172024, 683-11; ORGANIZACOES LIMA E SANTOS LTDA, 08.875.884/0003-00, NTY7G87, EPSMA00282172024, 683-13; MONTE LAGOS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, 08.880.019/0001-81, LMA9367, EPSMA00285242024, 683-13; NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA., 03.129.679/0003-73, QJS3550, EPSMA00291582024, 683-12; PLANTACOES E MICHELIN LTDA, 30.034.847/0005-81, QRJ7H63, EPSMA00293322024, 683-12; RQN7J59, EPSMA00297312024, 683-12; N C INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, 14.565.807/0001-86, MQK9G38, EPSMA00340292024, 683-13; NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 08.142.803/0010-83, KPP4E96, EPSMA00342422024, 683-13; SRD7H00, EPSMA00294042024, 683-11; MUNKSJO CAIEIRAS LTDA., 30.910.705/0001-07, RHA2I35, EPSMA00339542024, 683-12; MULTITRANS - TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA., 01.201.578/0032-75, SEG5B30, EPSMA00293642024, 683-12; PAULI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 08.259.432/0001-23, SFU7E60, EPSMA00295482024, 683-13; RAIZEN ENERGIA S.A, 08.070.508/0069-66, CUB1G23, EPSMA00328492024, 683-12; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0011-29, RUM4H95, EPSMA00342942024, 683-11; RAC TRANSPORTES LTDA., 41.623.479/0001-08, SJZ4C14, EPSMA00293482024, 683-13; POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, 00.436.042/0202-86, NLJ9D33, EPSMA00335982024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.