MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25105/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUBE DISTRIBUIDORA LTDA, 03.447.509/0001-75, SGB5D32, EPSMA00336322024, 683-13; KSS TRANSPORTES LTDA, 22.774.140/0001-50, GFV2H95, EPSMA00340882024, 683-13; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0005-87, FWQ0A47, EPSMA00343152024, 683-13; MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A, 61.090.619/0014-43, SFF7G59, EPSMA00339672024, 683-11; LOJAS RENNER S.A., 92.754.738/0479-83, IZJ3F00, EPSMA00296432024, 683-13; MAR DOS LAGOS DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA, 10.573.631/0001-53, FUX4B41, EPSMA00296422024, 683-11; MARZARI ALIMENTOS LTDA, 95.600.235/0001-20, IXX5695, EPSMA00185112024, 683-12; MHE9 LOGISTICA LTDA, 28.736.063/0002-00, PQZ3E06, EPSMA00331562024, 683-12; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, CNR1G81, EPSMA00290952024, 683-11; MARIANO & NOBREGA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 12.361.837/0001-45, CUA5J46, EPSMA00292692024, 683-12; LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.752.293/0060-48, BBT8F01, EPSMA00292622024, 683-11; MINERACAO ITAPEVA LTDA, 45.851.169/0001-93, BAE4B41, EPSMA00292582024, 683-12; MARCIA BERTOLDO CUSTODIO DA SILVA, ***.588.886-**, GYS6043, EPSMA00293892024, 683-11; LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., 14.049.467/0017-06, RHF5B68, EPSMA00297272024, 683-12; MGF COMPANHIA DE CORRETAGEM DAS AMERICAS LTDA, 31.097.594/0001-24, LLF2E23, EPSMA00296512024, 683-11; MIX TRANSPORTE LTDA, 08.085.980/0001-84, SMA6J08, EPSMA00356192024, 683-12; MINERACAO JUNDU LTDA, 60.628.468/0011-29, FVE5B65, EPSMA00227872024, 683-12; LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., 47.067.525/0128-90, GEH9F68, EPSMA00212622024, 683-12; MOINHO REGIO ALIMENTOS S/A, 07.054.279/0002-16, RYK5D90, EPSMA00332442024, 683-12; LEF PISOS E REVESTIMENTOS S.A., 74.423.880/0001-45, RAR6C21, EPSMA00292102024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.