MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25036/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, SEV2D84, EPSMA00274542024, 683-13; SFJ0H39, EPSMA00279122024, 683-11; FRISIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 76.107.770/0035-49, ATZ9B18, EPSMA00291652024, 683-13; EXPRESSO ENCANTADO LTDA, 93.045.193/0001-88, IZQ0057, EPSMA00160612024, 683-13; ELECTRA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, 00.884.554/0001-07, EHE6J75, EPSMA00361832024, 683-11; EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 76.533.777/0001-83, SEV3F05, EPSMA00207442024, 683-11; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0015-93, RYC4I76, EPSMA00352322024, 683-13; EMPRESA DE TRANSPORTES ALCACE LTDA, 21.400.858/0001-13, PPV9A45, EPSMA00288232024, 683-12; ELEKEIROZ S/A, 13.788.120/0001-47, RJN4I09, EPSMA00214912024, 683-11; FABRICA DE DOCES TACO LTDA, 22.920.955/0001-08, EYI5D22, EPSMA00292422024, 683-11; FECOAGRO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS AGROPECUARIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA -, 83.052.407/0003-51, SFL9I48, EPSMA00293172024, 683-12; FEMILA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 82.405.176/0001-98, ATV0380, EPSMA00292202024, 683-12; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, QRK9H96, EPSMA00294462024, 683-12; FERNANDO GATELLI & CIA LTDA, 82.826.637/0001-04, RYY8B03, EPSMA00294972024, 683-11; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, RAC8500, EPSMA00296722024, 683-12; FB CONSERVAS LTDA, 30.234.593/0001-11, RYV9C24, EPSMA00355212024, 683-13; FRIGORIFICO VILA BELA LTDA, 24.593.984/0001-20, BEZ6A61, EPSMA00215992024, 683-13; RLB0D50, EPSMA00527302023, 683-11; ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A., 03.300.974/0038-70, LUG5J90, EPSMA00279082024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.