MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25018/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, 19.900.000/0008-42, RHE8G64, EPSMA00329672024, 683-12; BDK1D38, EPSMA00331252024, 683-11; FMZ2A93, EPSMA00339092024, 683-12; CBF INDUSTRIA DE GUSA S/A, 36.312.056/0005-52, RDZ7G82, EPSMA00337482024, 683-12; CAROLINA DENZIN COMERCIO, 55.695.325/0001-28, MOY7H20, EPSMA00342102024, 683-13; CERAMICA OLHOS D AGUA LTDA, 01.340.549/0001-98, BUD3E97, EPSMA00201462024, 683-13; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0066-00, CVP1573, EPSMA00293562024, 683-12; CERAMICA VILLAGRES LTDA, 48.172.464/0002-92, JAS4B84, EPSMA00350812024, 683-12; CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, 19.900.000/0017-33, BCS8D77, EPSMA00208832024, 683-12; GBZ6A94, EPSMA00209382024, 683-12; GAZ8F77, EPSMA00188282024, 683-12; ODM3J66, EPSMA00192842024, 683-12; CANEVER LOG LTDA, 42.029.409/0001-80, GAT5G51, EPSMA00334222024, 683-12; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0004-03, PCV4J69, EPSMA00341002024, 683-13; CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA, 45.070.190/0002-32, DBL4A81, EPSMA00175372024, 683-12; CASTRO TRANSPORTES LTDA, 43.865.877/0001-58, PVC2599, EPSMA00160422024, 683-12; CERAMICA FORMENTIN LTDA, 75.559.708/0001-86, IRV4834, EPSMA00350292024, 683-13; CHAMPION TECHNOLOGIES DO BRASIL SERVICOS E PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 07.379.735/0001-17, RKG7E82, EPSMA00340562024, 683-13; CELIO COSSICH DOS SANTOS, ***.559.127-**, KLL0J70, EPSMA00275312024, 683-11; CAL BRASIL LTDA, 39.282.561/0001-66, NYW5F37, EPSMA00342252024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.