MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25005/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
FLAVIO CESAR SPADINI, ***.840.060-**, MGM3I04, FRMEV02742082024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, RAC0440, FRMEV02809212024, 606-82; FOX EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 05.323.942/0001-24, MKU7F59, FRMEV02815582024, 606-82; FORMINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE PIAS E CUBAS LTDA, 49.104.276/0001-09, RBW8C73, FRMEV02759812024, 606-82; FISCOFY SERVICOS E NEGOCIOS LTDA, 09.403.394/0001-01, FUI6H18, FRMEV02819632024, 606- 82; FJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL E TRANSPORTES LTDA, 13.832.176/0001-51, RLL6C48, FRMEV02825232024, 606-82; FORT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.173.165/0001-60, QJJ1F41, FRMEV02826812024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RAA3E31, FRMEV02827602024, 606-82; RYF3E30, FRMEV02833112024, 606-82; FLORESTA LOGISTICA LTDA, 09.359.137/0001-01, RMT8E45, FRMEV02756792024, 606-82; FONTE SANTA TABACOS LTDA, 02.227.473/0001-51, JBI2C64, FRMEV02777242024, 606-82; JBK9F76, FRMEV02783392024, 606-82; JCS9H79, FRMEV02790632024, 606-82; JCF4D15, FRMEV02790702024, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, SUT3F20, FRMEV02822002024, 606-82; SUT3F20, FRMEV02849352024, 606-82; FLECHA LOG TRANSPORTADORA LTDA, 00.074.670/0001-52, RRN9C06, FRMEV02826982024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0002-98, RYH2E81, FRMEV02843782024, 606-82; FOGOS MAIS LTDA, 07.743.262/0001-95, TCN4G74, FRMEV02845872024, 606- 82; FLAVIA DE SOUZA FEUSER HEIDEMANN, 52.422.792/0001-96, RXQ8F68, FRMEV02765252024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.