MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24996/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ECO VERDE PLANTAS ORNAMENTAIS E TRANSPORTES LTDA, 42.929.748/0001-13, QCX3I03, FRMEV02761902024, 606-82; E. P. SEHN & CIA LTDA, 18.110.933/0001-05, JAC3C49, FRMEV02744292024, 606-82; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, JBN7G53, FRMEV02758682024, 606-82; EDIMILSON ARAUJO DA SILVA, ***.427.545-**, EVO9E72, FRMEV02809982024, 606-82; EDINEIA F. DA COSTA A. DE ALMEIDA, 04.730.489/0001-08, RRV6A67, FRMEV02817422024, 606-82; EDICARLOS M. DE LIMA, 14.016.915/0001-08, CUC9B55, FRMEV02835062024, 606-82; EDIVAL BURATI, ***.486.151-**, NJD9563, FRMEV02843452024, 606-82; EDENILSON COSTA CRISTO, ***.928.099-**, AXT1B59, FRMEV02620852024, 606-82; EDSON DA SILVA ALVES, ***.181.598-**, HLQ1A53, FRMEV02669452024, 606-82; EDILENE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA, ***.497.786-**, HBG9A38, FRMEV02714322024, 606-82; EDENILSON LOURENCO LEITE, ***.111.376-**, GGO2H41, FRMEV02717562024, 606-82; EDIR F. DE MARCO TRANSPORTES LTDA., 83.522.227/0001-24, MJC4H04, FRMEV02824062024, 606-82; EDILEIDE SILVA FELIX, ***.357.915-**, QMN5E92, FRMEV02837562024, 606-82; EDISON DE SOUZA, ***.841.958-**, BAP3D40, FRMEV02842922024, 606-82; EDER MEDEIROS GERMANN, ***.653.290-**, JAS6H53, FRMEV02585622024, 606-82; EDIONIS VIOTTO DA SILVA, ***.342.472-**, AHA9H63, FRMEV02600892024, 606-82; AHA9H63, FRMEV02608612024, 606-82; E+ MODAL LTDA, 48.816.868/0001-90, BDY7A17, FRMEV02846482024, 606-82; ECOLOGICA CONSTRUCOES LTDA, 04.461.607/0001-20, AXJ2E64, FRMEV02856222024, 606-82; ECOMET METAIS SUSTENTAVEIS LTDA, 12.470.796/0001-25, JAW1E90, FRMEV02860472024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.