MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24992/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DFJ TRANSPORTES LTDA, 30.206.900/0001-50, RLC5F85, FRMEV02804702024, 606-82; DELLAZERI ALIMENTOS LTDA, 09.348.257/0001-03, JBB3F79, FRMEV02819202024, 606-82; DIEILIANE ROMAN GOMES LTDA, 28.541.638/0001-59, SPP8F96, FRMEV02828622024, 606-82; DENER LUIS BARBOSA SCHUTZ, ***.509.691-**, HLY0417, FRMEV02830552024, 606-82; DIEGO RAMOS MUNIZ, ***.045.621-**, OPT6650, FRMEV02839642024, 606-82; DEOCLECIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 20.169.352/0001-82, BDZ5E76, FRMEV02697752024, 606-82; DIEGO MENEGASSO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.524.369/0001-15, RXQ0B44, FRMEV02751492024, 606-82; DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., 02.836.056/0175-05, DII1J93, FRMEV02772712024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, EQX8B92, FRMEV02794402024, 606-82; EPU4B76, FRMEV02796442024, 606-82; FCQ2C17, FRMEV02797042024, 606-82; FOE7F92, FRMEV02797702024, 606-82; EPU4B76, FRMEV02798932024, 606-82; FCQ2C17, FRMEV02799042024, 606-82; FCP8J71, FRMEV02806072024, 606-82; DIEGO KOAKOSKI, ***.073.900-**, JAD2C65, FRMEV02799132024, 606-82; DIEGO PEREIRA DOS SANTOS, ***.505.689-**, IKL8J55, FRMEV02815302024, 606-82; DF TRANSPORTES LTDA, 17.504.569/0001-97, RIN7F42, FRMEV02844342024, 606-82; DEVANIR BASSO - BASSO SERVICOS ELETRICOS, 24.398.009/0001-60, BEF2F34, FRMEV02716562024, 606-82; DEPCLEAN SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 21.602.658/0001-43, BCX3B87, FRMEV02846622024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.