MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24982/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CARLOS RICARDO CAMARGO GARCIA, ***.159.868-**, RHQ9C07, FRMEV02743022024, 606-82; CARLOS ALBERTO MANOEL, ***.977.509-**, NFE4891, FRMEV02775782024, 606-82; CARLOS RENATO LEAL NEUBERT, ***.232.700-**, JBT6I10, FRMEV02792372024, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, MGB6574, FRMEV02833722024, 606-82; RYH9A40, FRMEV02621732024, 606-82; QJV9A12, FRMEV02628102024, 606-82; RAG1J04, FRMEV02629242024, 606-82; CARLOS PEDRO KRAMPE, ***.825.009-**, RAY2H21, FRMEV02844072024, 606-82; CARLOS FRANCISCO ANTUNES, ***.844.379-**, BBY4F42, FRMEV02849292024, 606-82; CARLOS ANDRE PRATES DE ALMEIDA, ***.916.175-**, NWB8A64, FRMEV02816102024, 606-82; CARLOS ROESEL TRANSPORTES LTDA, 66.330.549/0001-52, QXT1G72, FRMEV02818612024, 606-82; CAPIXABA GRANITOS LTDA, 15.150.695/0001-65, RQS7I09, FRMEV02836602024, 606-82; CARLOS ALBERTO BELOTTI, ***.459.508-**, MMB1804, FRMEV02832962024, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, RDT6J97, FRMEV02845312024, 606-82; RYL1F04, FRMEV02848622024, 606-82; QJE3E85, FRMEV02859802024, 606-82; CAPANEMA TRANSPORTES LTDA, 03.171.856/0001-18, BCJ0951, FRMEV02702422024, 606-82; CARLOS DE ANDRADE, ***.204.381-**, HRO5E97, FRMEV02853402024, 606-82; CARLOS ALBERTO PELISAO, ***.991.871-**, ECG5G03, FRMEV02855782024, 606-82; CARGOSOFT SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 05.443.883/0001-28, BCF3218, FRMEV02647842024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.