MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24980/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0016-53, SFQ6A36, EPSMA00328782024, 683-12; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0040-83, MLA0C96, EPSMA00331932024, 683-11; MLA0C96, EPSMA00291802024, 683-12; AMBSERV TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, 07.067.001/0001-00, ASA1C49, EPSMA00334742024, 683-13; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0049-11, RBC2D99, EPSMA00336912024, 683-12; AGRITER AGRONEGOCIOS LTDA, 22.678.553/0001-30, MIU5420, EPSMA00332842024, 683-12; ADEL COCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 10.567.693/0001-52, FLI9J77, EPSMA00276242024, 683-13; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0106-44, QRK6C39, EPSMA00292412024, 683-12; ALVOAR LACTEOS S/A, 21.992.946/0057-06, PUR5C39, EPSMA00292132024, 683-13; ADRAM S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 52.059.268/0005-26, NGA9525, EPSMA00330812024, 683-13; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0074-40, RUU1F06, EPSMA00276142024, 683-12; AMBEV S.A., 07.526.557/0063-02, CUH2C30, EPSMA00180002024, 683-12; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, PPP3C82, EPSMA00294272024, 683-13; ABATEDOURO BOM JESUS LTDA, 77.606.911/0001-91, AQH3H77, EPSMA00363182024, 683-11; ARTEFATOS DE CONCRETO TUBOLAR LTDA, 75.116.962/0001-00, ARJ7696, EPSMA00331552024, 683-13; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0014-09, QCO7G75, EPSMA00216142024, 683-12; ARTUR DA COSTA FERRAZ, ***.225.147-**, KVZ1C87, EPSMA00210152024, 683-11; ALTAMURA COMERCIO DE METAIS LTDA, 23.279.439/0002-81, RDS8B08, EPSMA00336152024, 683-13; AMBEV S.A., 07.526.557/0068-17, JDF1E78, EPSMA00343122024, 683-13; ARAGUAIA S.A., 03.306.578/0012-11, SDG8A48, EPSMA00341132024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.