MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24969/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALBINO ZIMMERMANN LTDA, 37.898.495/0001-28, PJY1D66, FRMEV02754272024, 606-82; ALCATUR TURISMO LTDA, 34.530.158/0001-95, MJW0B99, FRMEV02800152024, 606-82; ALDIVANA LEAL DA ROCHA, ***.592.535-**, JRJ8C35, FRMEV02735782024, 606-82; ALEXANDRA SIMIONI LTDA, 29.257.907/0001-12, BEP0F21, FRMEV02752182024, 606-82; ALAN PATRICK BATILANI, 10.557.755/0001-45, EAF4I61, FRMEV02761962024, 606-82; AJX TRANSPORTES LTDA, 05.762.689/0001-05, AZW4614, FRMEV02768062024, 606-82; ALAERCIO DA SILVA, 37.645.640/0001-69, OOM7E35, FRMEV02814352024, 606-82; ALC TRANSPORTES LTDA, 06.895.225/0001-30, ATG9610, FRMEV02641902024, 606-82; ALBANI TRANSPORTES LTDA, 01.799.612/0001-59, SXC9E75, FRMEV02716062024, 606-82; ALESSANDRO TRANSPORTES LTDA, 27.562.235/0001-23, HKH0E74, FRMEV02810002024, 606-82; ALEXANDRA MARIA MORAES, ***.835.018-**, BJT9H20, FRMEV02815872024, 606-82; ALEX CARLOS DA SILVA, ***.255.301-**, ATP2296, FRMEV02828972024, 606-82; ALEJO TRANSPORTES LTDA, 10.353.590/0001-90, FAY8391, FRMEV02830252024, 606-82; ALEX PEREIRA, ***.744.379-**, FEI1G31, FRMEV02831702024, 606-82; ALEX CANDIDO DE CAMARGO, ***.953.998-**, QYJ8G29, FRMEV02842522024, 606-82; ALEANDRO MARTELI CARVALHO, ***.320.418-**, GAU5670, FRMEV02679052024, 606-82; ALESSANDRA MARIA PEREIRA FRANCA, ***.232.991-**, CUD0525, FRMEV02846962024, 606-82; ALADDIN TAPETES E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.425.615/0001-34, RLB5I00, FRMEV02788242024, 606-82; ALAN HENRIQUE FONTES DOS REIS, ***.787.356-**, CUW0A06, FRMEV02842842024, 606-82; AJL COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, 22.603.750/0001-90, BDN4B77, FRMEV02861742024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.