MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24967/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ACP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 30.123.687/0001-13, FDZ3580, FRMEV02754362024, 606-82; ADILSON CLEBER GRUBER LTDA, 38.595.144/0001-00, FAU5I24, FRMEV02797882024, 606-82; ADEMILSON CERQUEIRA DE JEQUIE, 31.584.228/0001-08, HMW9D30, FRMEV02805922024, 606-82; ADEMIR MELERO, ***.754.999-**, AUQ0A85, FRMEV02721802024, 606-82; ADENILSON LOPES, ***.758.932- **, PUB9A94, FRMEV02804802024, 606-82; ADMILSON SOUSA SANTOS, ***.038.266-**, GVJ3621, FRMEV02816532024, 606-82; ADALIR MORES E CIA. LTDA, 07.839.273/0001-73, BDW6G08, FRMEV02834112024, 606-82; ADPLAST INDUSTRIAL LTDA, 02.591.957/0001-85, REB9J62, FRMEV02834472024, 606-82; ADEMIR APARECIDO MARIANO, ***.225.338-**, DJC3456, FRMEV02835212024, 606-82; ADILSON DA ROSA, ***.797.869-**, QQK0A77, FRMEV02837582024, 606-82; ACTIOBIZ LTDA, 11.877.518/0001-24, ALW9G88, FRMEV02831902024, 606-82; ADMIR DUTRA, 07.641.276/0001-06, NPG9G05, FRMEV02768942024, 606-82; ADEILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ***.721.406-**, QCN0H94, FRMEV02785032024, 606-82; ADILSON BORGES DA SILVA, ***.135.330-**, IQH1589, FRMEV02831502024, 606-82; ACB TRANSPORTES LTDA, 18.317.623/0001-58, QIA0I20, FRMEV02696412024, 606-82; ADAIR FERREIRA, ***.717.709-**, MKB7E55, FRMEV02548642024, 606-82; ADAO DOS SANTOS DIAS, ***.326.790-**, JAB0J53, FRMEV02683252024, 606-82; ADILSON ANTONIO BOURSCHEID, ***.204.929-**, HTG9A38, FRMEV02713092024, 606-82; ACS TRANSPORTES COMERCIO E SERVICOS LTDA, 18.961.769/0001-31, SLX4B67, FRMEV02845102024, 606-82; ADAO FRANCISCO DOS SANTOS, ***.445.549-**, LLS9E75, FRMEV02860442024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.