MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24964/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0002-73, RNA3G61, FRMEV00611622022, 606-82; PERBONI S/A, 04.940.750/0001-02, RER0B29, FRMEV00603432022, 606-82; REP3J43, FRMEV00582822022, 606-82; JOFEME TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 67.488.858/0001-18, CYN9478, FRMEV00612812022, 606-82; MERCATOR - LOGISTICA E TRANPORTE DE CARGAS LTDA, 04.647.998/0002-52, MLA9230, FRMEV00587012022, 606-82; TRANSPORTADORA TRIANGULO LTDA, 17.274.461/0001-55, QCK3788, FRMEV00574312022, 606-82; IGUACU TRANSPORTES EIRELI, 17.943.403/0001-77, RCE3B32, FRMEV00595612022, 606-82; TRANSPORTES ICONHA S.A, 04.150.377/0004-20, FWK6I71, FRMEV00563182022, 606-82; LIBERTY COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LIMITADA, 04.279.172/0001-05, ATV4D77, FRMEV00024802023, 606-82; TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA, 66.306.093/0013-29, OQB7108, FRMEV00006552023, 606-82; TRANSPORTADORA IRMAOS CORAGEM LTDA, 17.782.464/0001-08, ONY7579, FRMEV00606392022, 606-82; ONY7579, FRMEV00546502022, 606-82; AJB TRANSPORTES LTDA, 17.707.556/0001-15, QJX7H69, FRMEV00280402022, 606-82; OLECRAM BRITAGEM EIRELI, 17.838.477/0001-43, PPE0111, FRMEV00085012022, 606-82; BARIGUI CAMINHOES LTDA, 17.555.263/0001-60, BDT7H14, FRMEV00215952022, 606-82; VANDERLEI FRANZONI-TABAPUA, 04.559.950/0001-01, gac7993, FRMEV00162942022, 606-82; OQX9575, FRMEV00159762022, 606-82; CAMARGO TRANSPORTES LTDA, 45.814.075/0001-44, AXN4A93, FRMEV00009612023, 606-82; BELLATO ARTIGOS TEXTEIS LTDA, 04.735.828/0001-49, RXT9E99, FRMEV00003202023, 606-82; 7 BRASIL SEMINOVOS LTDA, 41.863.995/0001-00, DMG0F40, FRMEV00007782023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.