MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24921/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES RAZINI LTDA, 24.724.756/0002-22, FLR7H74, FRMEV02779692024, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0002-09, RLM8G47, FRMEV02522642024, 606-82; SETEP CONSTRUCOES S.A, 83.665.141/0001-50, QIS9478, FRMEV02529302024, 606-82; TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001-37, RHE8G94, FRMEV02532602024, 606-82; TRANSPORTES ELIBERTO LTDA, 23.020.419/0001-00, QJK7J44, FRMEV02560612024, 606-82; TKS TRANSPORTES LTDA, 04.072.541/0001-86, FAF2H21, FRMEV02562372024, 606-82; TRANSPARTEDOR TRANSPORTES LTDA, 05.699.431/0001-01, SPF9C92, FRMEV02573432024, 606-82; TRANS PRINCESA LOGISTICA LTDA, 28.621.994/0001-82, RYL0B74, FRMEV02571062024, 606-82; ATV8A22, FRMEV02587892024, 606-82; RCQ0A20, FRMEV02589702024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, SFM1B31, FRMEV02580552024, 606-82; NOVAPEC AGROPECUARIA LTDA, 23.808.547/0005-47, RRJ3E62, FRMEV02588842024, 606-82; THEIAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.666.265/0001-84, QPX1227, FRMEV02593362024, 606-82; SGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.789.777/0001-09, SYS6H41, FRMEV02610712024, 606-82; NOVO TRIUNFO TURISMO LTDA, 03.616.013/0001-88, BTR9E92, FRMEV02611622024, 606-82; SCANIJA TRANSPORTES E MECANICA LTDA, 78.849.502/0001-89, AZZ5E31, FRMEV02625542024, 606-82; OZIEL PORTES CASTANHO, 13.352.492/0001-26, MMC4173, FRMEV02630732024, 606-82; TRANSPORTADORA JULE LTDA, 55.184.691/0001-12, EBM7039, FRMEV02651162024, 606-82; TRANSMARITACA TRANSPORTES LTDA, 12.165.633/0001-39, BDQ7F38, FRMEV02650812024, 606-82; SABBADINE TRANSPORTES E CEREAIS LTDA, 09.022.210/0001-55, OBO4237, FRMEV02642692024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.