MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24920/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
L. H. B. TRANSPORTES LTDA, 04.639.047/0001-50, INU5848, FRMEV02534132024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RXV0C86, FRMEV02547072024, 606-82; JEFFERSON BRUSTOLIN TRANSPORTES LTDA, 20.679.334/0001-40, MLW2G68, FRMEV02548932024, 606-82; J CABRAL TRANSPORTES LTDA, 05.536.320/0001-84, BCG0375, FRMEV02561412024, 606-82; MADETRANS TRANSPORTES LTDA, 18.237.274/0001-64, QJR1I12, FRMEV02563652024, 606-82; LUIZ HENRIQUE FUCHTER, ***.620.289-**, PVN9G76, FRMEV02568432024, 606-82; MOMBERGER TRANSPORTES LTDA, 12.666.030/0001-10, JCU9F42, FRMEV02569002024, 606-82; MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 84.696.178/0001-09, MHF5648, FRMEV02575962024, 606-82; LUCIANO APARECIDO DOS SANTOS, ***.918.839-**, MDD4I30, FRMEV02588972024, 606-82; GABRIEL MELLO, ***.846.729-**, BEK9I50, FRMEV02595322024, 606-82; ELIZAN CARLOS DE OLIVEIRA DOS ANJOS, ***.283.691-**, AZZ2H60, FRMEV02600052024, 606-82; L.O.S. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.061.907/0001-64, GFM7A41, FRMEV02604972024, 606-82; KLEBER CARDOSO TEIXEIRA, ***.077.839-**, RDU6A46, FRMEV02606512024, 606-82; LUIZ GUSTAVO BASCHIROTTO DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS, FERRAGENS E TRANSPORTES LTDA, 30.843.003/0001-58, MKP7A04, FRMEV02605172024, 606-82; J. MAGNUS - TRANSPORTES LTDA, 40.152.875/0001-23, IQN8F85, FRMEV02630492024, 606-82; GABRU TRANSPORTES LTDA, 07.181.842/0001-36, BAN6C60, FRMEV02647862024, 606-82; MARCIO ROBERTO AGUIAR, ***.406.251-**, KAM7G31, FRMEV02650322024, 606-82; EVALDO APARECIDO DAS TREVAS, ***.067.296-**, HHK1H59, FRMEV02654292024, 606-82; MANFRIM LOGISTICA LTDA, 13.860.137/0001-68, FXU7I74, FRMEV02646872024, 606-82; BTL EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.904.898/0001-44, GGG8F69, FRMEV02647292024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.