MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24877/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
TRANSPORTADORA C. H. XAVIER LTDA, 01.120.977/0001-05, FPS4G24, FRMEV02581272024, 606-82; TRANSPORTADORA COELHO LTDA, 83.516.229/0001-00, RLN6B69, FRMEV02639892024, 606-82; TRANSPORTADORA CASARIM LOUVEIRA LTDA, 60.103.611/0001-97, CSK1H26, FRMEV02659072024, 606-82; TRANSPORTADORA CASTOLDI LTDA, 80.363.096/0001-91, AUA7002, FRMEV02672262024, 606-82; BCQ7D21, FRMEV02675672024, 606-82; TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA, 01.554.759/0005-02, PDV3771, FRMEV02710252024, 606-82; TRANSPORTADORA REGGINA LTDA, 72.466.709/0001-98, JAO2J03, FRMEV02747892024, 606-82; TRANSPOLI TRANSPORTES LTDA, 28.401.762/0001-19, RLP1C15, FRMEV02753602024, 606-82; TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA, 70.037.379/0001-90, SBP4D18, FRMEV02779682024, 606-82; TRANSPORTADORA COSTA ELIAS LTDA, 11.767.941/0001-71, HBN5021, FRMEV02781472024, 606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SVE1H97, FRMEV02782672024, 606-82; TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA, 06.269.345/0001-21, RYD4J46, FRMEV02777872024, 606-82; TRANSPORTADORA MATSUDA LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 79.139.762/0001-23, BBU0143, FRMEV02789472024, 606-82; TRANSPORTADORA CAJU LTDA, 06.225.059/0001- 64, BZL4C76, FRMEV02791932024, 606-82; TRANSPORTADORA BRASIL LTDA, 23.826.704/0001-13, SYS8I89, FRMEV02822622024, 606-82; TRANSPORTADORA O GLORIA LTDA, 21.235.864/0001-62, QWA9851, FRMEV02821912024, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, RLN2F85, FRMEV02822832024, 606-82; DIVINO JOSE BERNARDES, ***.302.392-**, GTP1400, FRMEV02823022024, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, JAU3E41, FRMEV02823192024, 606-82; RONIE ALEXANDRE JUNEO TEOFILO PAZ, 26.967.717/0001-09, RMM3E09, FRMEV02823592024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.