MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24875/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, QCH7A20, FRMEV02715272024, 606-82; TRANSBRAGAGNOLO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.563.931/0001-11, RKX3B31, FRMEV02771612024, 606-82; TRANSCCEMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 10.413.610/0001-70, EBL2119, FRMEV02778732024, 606-82; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0006-43, RYB7D26, FRMEV02782112024, 606-82; RYA6H19, FRMEV02784302024, 606-82; RXP1I22, FRMEV02787572024, 606-82; TRANS VMC TRANSPORTES LTDA, 12.062.320/0001-55, BYI0H94, FRMEV02782332024, 606-82; TRANSPIKO TRANSPORTES LTDA, 24.400.195/0001- 25, RYO9G15, FRMEV02788162024, 606-82; TRANSBANANAL TRANSPORTES LTDA, 02.512.449/0001-64, LPB1940, FRMEV02805642024, 606-82; TRANSCOOP TRANSPORTE E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 22.090.086/0001-23, OXQ3C97, FRMEV02806222024, 606-82; TRANSNEW TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.678.259/0001-40, JDN4H50, FRMEV02807782024, 606-82; TRANSPLANALTO TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 00.330.916/0001-00, GSH6582, FRMEV02810482024, 606-82; TRANSGV TRANSPORTES LTDA, 06.376.945/0001-99, SJB2A95, FRMEV02818102024, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA , 03.831.403/0015-76, RYI8D75, FRMEV02818672024, 606-82; TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, DSM4G42, FRMEV02797842024, 606-82; FZJ3H83, FRMEV02803532024, 606-82; SPC3B86, FRMEV02807192024, 606-82; RRX2G77, FRMEV02822382024, 606-82; ELIESER MICHEL DELLA MEA, ***.503.820-**, JXI3E97, FRMEV02822442024, 606-82; BOBIG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.073.887/0001-03, BES7C90, FRMEV02822822024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.