MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24869/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
SILVIA DA CUNHA PEREIRA, ***.530.458-**, DBL8J51, FRMEV02534812024, 606-82; SILDINEI TEIXEIRA DE MELO, ***.249.256-**, EFW2G77, FRMEV02613632024, 606-82; SANPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 85.394.625/0001-38, MKS0F07, FRMEV02653592024, 606-82; SAN MARTINO TRANSPORTES LTDA, 10.441.679/0001-08, RYN6F69, FRMEV02657132024, 606-82; RLH8C84, FRMEV02670132024, 606-82; QJR9A95, FRMEV02670642024, 606-82; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, SGJ7J69, FRMEV02657902024, 606-82; SERRARIA VALE DE GUADALUPE LTDA, 46.740.051/0001-50, MLO7H54, FRMEV02668322024, 606-82; SALVIO SANDRINI, ***.961.189-**, MIE3480, FRMEV02683662024, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, JCZ6C77, FRMEV02695072024, 606-82; SAIFER TRANSPORTES LTDA, 22.140.526/0001-00, EUP1984, FRMEV02727842024, 606-82; SANTA CECILIA COMERCIO DE APARAS DE PAPEL LTDA, 35.895.241/0001-20, REB8a09, FRMEV02731902024, 606-82; SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA, ***.975.564-**, PZP4G24, FRMEV02782642024, 606-82; SEBASTIAO JOAQUIM PEREIRA, ***.127.456-**, RNT5D27, FRMEV02785532024, 606-82; SAYMON DE OLIVEIRA, ***.704.829-**, MAO1H82, FRMEV02786632024, 606-82; SERRATRANS LOGISTICA LTDA, 27.004.921/0001-89, JAS1G74, FRMEV02786982024, 606-82; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, JBY4F18, FRMEV02788452024, 606-82; SIDEN TRANSPORTES LTDA, 14.170.628/0001-40, RXT1D91, FRMEV02805472024, 606-82; SAILOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA, 02.533.011/0001-62, SXN0G00, FRMEV02826112024, 606-82; SANTA LUZIA ADMINISTRADORA DE BENS E HOLDING LTDA, 49.695.820/0001-34, NML9H89, FRMEV02800502024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.