MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24858/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, RYN3G26, FRMEV02812902024, 606-82; MACHADO E KINDLER TRANSPORTES LTDA, 49.520.990/0001-88, IZO8A72, FRMEV02813702024, 606-82; GILMAR ANTONIO MATTEI, ***.435.240-**, BXF9F00, FRMEV02813782024, 606-82; DJENIFER JEANE LEITE GUEDES, ***.281.859-**, ADA7E97, FRMEV02814902024, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0007-48, JCC4B97, FRMEV02814982024, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES J.C. OLIVEIRA LTDA -, 05.474.628/0001-42, QJC2424, FRMEV02815722024, 606-82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, RRZ5J58, FRMEV02815992024, 606-82; ANGELO MAXIMO RIBEIRO, ***.251.355-**, NIL7724, FRMEV02816312024, 606-82; JOAO MAZINHO DA SILVA, ***.638.654-**, FAG9F00, FRMEV02816282024, 606-82; ILHA TINTAS LTDA, 03.806.042/0009-60, SXK0D66, FRMEV02816932024, 606-82; B & D TRANSPORTES LTDA, 33.335.291/0001-28, HIM2H76, FRMEV02817122024, 606-82; ALEXANDRE SILVEIRA GONCALVES, ***.555.046-**, RNL0F70, FRMEV02817282024, 606-82; LOCAL TRUCK LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 10.593.676/0001-90, EMA3G77, FRMEV02818882024, 606-82; BORELLI BRASIL EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 14.854.559/0001-93, GJE5361, FRMEV02819392024, 606-82; BORGHESUL TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 11.086.891/0001-67, RXR4H06, FRMEV02819732024, 606-82; A.MATTHEIS MOTORSPORT LTDA., 00.472.205/0001-70, DFU9927, FRMEV02820012024, 606-82; JOSE CARLOS DOS SANTOS REIS, ***.506.831-**, KAN5H57, FRMEV02821372024, 606-82; BR500 - TRANSPORTES LTDA, 04.850.455/0001-57, LTW1I59, FRMEV02821512024, 606-82; ANTONIO JOAQUIM FILIPAK E CIA LTDA, 15.120.096/0001-07, SFC9I75, FRMEV02821572024, 606-82; ADRIANO JOSE DE PIERI FRANCISCONI, ***.571.729-**, MIJ3I60, FRMEV02822172024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.