MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24853/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MATEUS EUGENIO SILVA KRIGER, 37.206.918/0001-00, GKO7I15, FRMEV02583032024, 606-82; MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM LTDA, 04.108.923/0001-12, SYM3F75, FRMEV02655802024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, REA9I44, FRMEV02674612024, 606-82; MARCELO LUIZ SABINO DA SILVA, ***.621.410-**, IUS1G10, FRMEV02679012024, 606-82; MENDES FRETAMENTO LTDA, 26.092.336/0001-15, IPO9959, FRMEV02726632024, 606-82; MAX DE OLIVEIRA SANTANA, ***.541.565-**, NQK3480, FRMEV02728942024, 606-82; MAYARA FRANCIELLE FELIPONI KOEPSEL, ***.658.639-**, MET4F68, FRMEV02764852024, 606-82; MASTER-NUTRICAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 25.470.766/0001-60, HKQ7390, FRMEV02780642024, 606-82; MICHEL RODRIGO SANTOS, ***.699.109-**, FEI4A48, FRMEV02783422024, 606-82; MATOS & SILVA TRANSPORTES LTDA, 49.507.025/0001-75, RIF8H05, FRMEV02783842024, 606-82; MERCADAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS LTDA, 10.373.046/0001-00, RCG1A55, FRMEV02785292024, 606-82; MARCELO ROCHA LTDA, 03.186.461/0001-99, DNQ4J22, FRMEV02785452024, 606-82; MARCELO MARASCA MACIEL, ***.610.680-**, IZW3B47, FRMEV02786492024, 606-82; MARCELO PICKLER SOETHE, ***.724.859-**, IPB4777, FRMEV02786802024, 606-82; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, RHX4C15, FRMEV02788522024, 606-82; MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS, ***.351.575-**, OEM4J57, FRMEV02791282024, 606-82; MAZZOCHI & MATIELLO TRANSPORTES LTDA, 07.585.251/0001-24, RYP2D00, FRMEV02794572024, 606-82; MAZZIERO ASSISTENCIA TECNICA LTDA, 34.313.123/0001-02, RLN9I76, FRMEV02798882024, 606-82; MARCIANO DE OLIVEIRA, ***.804.726-**, SPG9H96, FRMEV02804182024, 606-82; MEDEIROS TRANSPORTES LTDA, 28.386.788/0001-35, RBH1J92, FRMEV02806792024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.