MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24842/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1B58, FRMEV02525292024, 606-82; EDUARDO MORES, ***.940.139-**, BDW6G08, FRMEV02583332024, 606-82; DIX LOGISTICA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.576.351/0001-07, BEB7H43, FRMEV02606212024, 606-82; DECIOLANDIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 09.597.734/0001-74, SPG5B47, FRMEV02630982024, 606-82; DILSON SILVA DA HORA SEGUNDO, ***.769.025-**, PKS3D43, FRMEV02698932024, 606-82; DIEHL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 09.243.757/0001-80, IUY3I04, FRMEV02738422024, 606- 82; APR5A77, FRMEV02738412024, 606-82; APR5A77, FRMEV02781182024, 606-82; DREYSSON LAUS RODRIGUES, ***.382.269-**, FJU4E07, FRMEV02741292024, 606-82; DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., 02.836.056/0175-05, FNN5B79, FRMEV02755202024, 606-82; DCAZA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CAMA, MESA, BANHO E MAIS LTDA, 08.363.205/0001-43, BDE3J14, FRMEV02772932024, 606-82; DUTKA S STORE VESTUARIO LTDA, 28.544.099/0001-01, RXX7H08, FRMEV02779522024, 606-82; DOUGLAS DOS ANJOS MASCHIO, ***.578.859-**, MIB7C31, FRMEV02782712024, 606-82; DALMOLIN E LIMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 40.119.791/0001-98, QBI0G10, FRMEV02783162024, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0001-72, IXT0E43, FRMEV02783942024, 606-82; DO VALE TURISMO LTDA, 53.450.469/0001-99, MTQ6B54, FRMEV02784552024, 606-82; DANIEL TEIXEIRA GUIMARAES TRANSPORTES LTDA, 07.482.135/0001-80, FCR1G26, FRMEV02785812024, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, JAA9A15, FRMEV02788442024, 606-82; DANIEL FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 08.959.761/0001-87, GAV5E52, FRMEV02791472024, 606-82; DEOCLIDES CRESTANELLO, 10.915.370/0001-02, QAO9207, FRMEV02791792024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.