MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24811/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, QCM8D16, FRMEV02621342024, 606-82; QCH2G36, FRMEV02650192024, 606-82; TRANSPORTADORA CMG LTDA, 27.076.627/0001-82, QXK6G28, FRMEV02678792024, 606-82; TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA, 00.133.166/0001-86, NRZ2130, FRMEV02758462024, 606-82; QAP6912, FRMEV02759972024, 606-82; OOM9B47, FRMEV02764702024, 606-82; QAP6627, FRMEV02765132024, 606-82; OOH6C29, FRMEV02767182024, 606-82; NRZ1J21, FRMEV02768232024, 606-82; TRANSPORTADORA ASA SUL LTDA, 65.348.468/0001-17, OPT3767, FRMEV02774782024, 606-82; TRANSPORTADORA CABRALZINHO LTDA, 66.413.386/0001-71, SJE0J57, FRMEV02755082024, 606-82; TRANSPORTADORA A.P. LTDA, 12.989.850/0001-43, RMP2J64, FRMEV02773112024, 606-82; JAC6E53, FRMEV02773342024, 606-82; JCJ4J03, FRMEV02775352024, 606-82; TRANSPASSO FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 18.593.759/0001-90, LLQ4G16, FRMEV02717172024, 606- 82; TRANSPORTADORA CORDEIRO DE CAJATI LTDA, 00.305.721/0001-00, FZA0E14, FRMEV02759902024, 606-82; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0003-02, GCV3F34, FRMEV02772782024, 606-82; TRANSPASSARO - TRANSPORTES LTDA, 07.185.016/0001-65, IZD5D74, FRMEV02728202024, 606-82; TRANSPORTADORA BRASIL LTDA, 23.826.704/0001-13, RMU5H65, FRMEV02782572024, 606-82; TRANSPOLI TRANSPORTES LTDA, 28.401.762/0001-19, RYF1G27, FRMEV02783912024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.