EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24809/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24809/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

TRANSFACE TRANSPORTES LTDA, 61.683.652/0001-62, EJJ4819, FRMEV02648862024, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0003-28, QWB5A41, FRMEV02714962024, 606-82; TRANS CACULA ZANCHETT LTDA, 08.537.637/0002-04, SEU2J32, FRMEV02741252024, 606-82; TRANS OLIVEIRA LTDA, 02.407.433/0001-91, SDX3C03, FRMEV02746502024, 606-82; TRANS NANATO TRANSPORTES LTDA, 17.664.412/0001-29, HNC1930, FRMEV02757992024, 606-82;  TRANSBARRILIM TRANSPORTES LTDA, 43.082.674/0001-95, JSU1E32, FRMEV02767402024, 606-82; TOP - DIESEL AUTO PECAS LTDA., 21.879.885/0001-10, AUM0G62, FRMEV02635912024, 606-82; TR FORCE TRANSPORTES LTDA, 43.531.725/0001-19, IQH2C16, FRMEV02742552024, 606-82; TRANSFLORIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 16.880.152/0001-66, RHU3E21, FRMEV02771842024, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, QTM8818, FRMEV02775562024, 606-82; TRANS VAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.571.145/0001-30, OAZ0G97, FRMEV02766672024, 606-82; TRANSCATARINA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 06.241.044/0001-90, RME2G85, FRMEV02776502024, 606-82; TRANSBAZAL - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.487.017/0001-67, IXZ9041, FRMEV02647702024, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, MHU4I55, FRMEV02717212024, 606-82; TR CAJU TRANSPORTES LTDA, 43.943.784/0001-02, QSM4H40, FRMEV02731602024, 606-82; TRANSBETTO TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 18.283.736/0001-80, OQN0H56, FRMEV02731692024, 606-82; TRANSALLES TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 85.167.393/0001-85, FLZ8377, FRMEV02735022024, 606-82; TRANSCASSIO LTDA, 22.370.928/0001-09, TCB5D84, FRMEV02762492024, 606-82; TRANS-GIGANTE TRANSPORTES LTDA, 09.061.353/0001-76, SFB5J39, FRMEV02779512024, 606-82; TORK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.601.596/0001-64, SJR3H01, FRMEV02728162024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.