MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24806/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
SANDRIN TRANSPORTES LTDA, 22.009.414/0001-14, QCL0J12, FRMEV02602442024, 606-82; SAMUEL MORAIS, 18.423.108/0001-52, RKY7J43, FRMEV02680062024, 606-82; SANTHINNER INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 80.415.771/0001-89, PJK6A08, FRMEV02694422024, 606-82; SALESIO COELHO TRANSPORTES LTDA, 80.703.895/0001-60, AXO8J06, FRMEV02741402024, 606-82; SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.452.156/0001-52, GIK2884, FRMEV02760532024, 606-82; SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, 47.193.149/0001-06, SUP9I31, FRMEV02666352024, 606-82; SEBASTIANA LIMA DE SOUZA, ***.749.765-**, PEP1E41, FRMEV02719552024, 606-82; SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, 46.374.500/0252-60, GEJ7C97, FRMEV02767252024, 606-82; DJE6I17, FRMEV02772092024, 606-82; SAVEL COMERCIAL LTDA, 04.470.408/0001-88, RYE9F15, FRMEV02769932024, 606-82; SERRA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 15.334.893/0001-89, JAZ4I16, FRMEV02766242024, 606-82; SANTA ALBERTINA TRANSPORTES LTDA, 17.333.186/0001-01, MJE6A88, FRMEV02771022024, 606-82; SERGIO JULIO DE MORAIS SANTOS, ***.647.646-**, BUD0I72, FRMEV02658932024, 606-82; SERAFIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 23.926.683/0001-08, SLP8D56, FRMEV02719802024, 606-82; SANCOEX TRANSPORTES LTDA, 37.255.291/0001-79, RKY6D19, FRMEV02726192024, 606-82; SAIMON ROBERTO REGIS, ***.027.719-**, MIW0I93, FRMEV02776022024, 606-82; SANDRO LUIZ CORDEIRO, ***.551.199-**, KAS0F20, FRMEV02777632024, 606-82; SERGIO ROBERTO PREMOLI, ***.629.787-**, OYJ5J72, FRMEV02730052024, 606-82; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0012-71, QJY0975, FRMEV02786192024, 606-82; SANTOS & GIUSSANI LTDA, 05.024.753/0001-50, IPQ7946, FRMEV02789382024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.