MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24803/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAMAR TRANSPORTES LTDA, 38.324.189/0001-40, AWM4J66, FRMEV02664802024, 606-82; RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, 56.421.191/0001-10, GEK6E26, FRMEV02668642024, 606-82; RM TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 52.394.328/0001-33, MLN7C73, FRMEV02726992024, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, QTK6F63, FRMEV02735532024, 606-82; REGINA CELIA DOS REIS CARDOSO, 27.346.787/0001-02, SID7I07, FRMEV02751602024, 606-82; RENATO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 36.189.697/0001-38, ISW2F12, FRMEV02766622024, 606-82; RAMOSTUR TRANSPORTE LTDA, 18.046.843/0001-94, EUM9F93, FRMEV02676702024, 606-82; RGIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.399.023/0001-32, RHK5G60, FRMEV02775372024, 606-82; REDE COMPRE BEM LTDA, 04.725.386/0001-50, SEC0I78, FRMEV02765562024, 606-82; SEC0I78, FRMEV02771302024, 606-82; RAFAEL ERHARDT, ***.411.279-**, MLR1B01, FRMEV02662192024, 606-82; MLR1B01, FRMEV02673312024, 606-82; RIMAPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 23.122.723/0001-69, GDS4J78, FRMEV02673792024, 606-82; RM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.420.509/0001-05, CUC6I07, FRMEV02687082024, 606-82; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, SFG7J70, FRMEV02739392024, 606-82; RIO CLARO DIESEL LTDA, 00.963.025/0001-90, QCI9B54, FRMEV02749792024, 606-82; RAFAEL LACERDA PITANA LTDA, 13.616.389/0001-46, ISP4I52, FRMEV02757052024, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JBU7H27, FRMEV02778842024, 606-82; RICE LOGISTICA MT LTDA, 11.702.541/0002-69, JAW5I62, FRMEV02784162024, 606-82; RAFAEL PRIM, ***.372.949-**, QJN9J33, FRMEV02781972024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.