MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24795/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, RHG0H96, FRMEV02675912024, 606-82; SEP4H50, FRMEV02764922024, 606-82; BEZ6D19, FRMEV02765552024, 606-82; MARAGNO E MARAGNO TRANSPORTES LTDA, 04.669.803/0001-94, RLI8B64, FRMEV02693712024, 606-82; MARCIEL VITOR MOREIRA , ***.269.726-**, GRF0A42, FRMEV02774702024, 606-82; MANTIQUEIRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 11.136.497/0001-96, HIB3908, FRMEV02648982024, 606-82; MARCELO SILVA DE VASCONCELOS, ***.372.848-**, OCX3E90, FRMEV02762062024, 606-82; MARCELO RIBEIRO BARBOSA, ***.965.591-**, BCF0I26, FRMEV02764052024, 606-82; MARCELO JAQUES, ***.162.729-**, MAZ5D65, FRMEV02764542024, 606-82; MARA- JA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.973.203/0001-90, EWU2C15, FRMEV02771962024, 606-82; MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA., 04.747.794/0023-18, QID1D10, FRMEV02653072024, 606-82; MAICON PEREIRA DOS SANTOS, 33.848.211/0001-38, BDO6E39, FRMEV02648392024, 606-82; MADU TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 28.200.929/0001-83, RAE5A78, FRMEV02567712024, 606-82; MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 84.696.178/0001-09, MHF5648, FRMEV02722492024, 606-82; MHF5528, FRMEV02751132024, 606-82; MIT5G41, FRMEV02776322024, 606-82; MAPAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, 02.708.090/0003- 67, JBV5A16, FRMEV02755682024, 606-82; MARCELO BENDLIN, 10.918.929/0001-58, MJY4209, FRMEV02759442024, 606-82; MARCELO REBELLATO, ***.154.619-**, AYM9I53, FRMEV02761942024, 606-82; MAGGI MOBILITY E LOCACOES LTDA., 01.118.110/0001-15, FEN4F14, FRMEV02767052024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.