MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24792/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEANDRO JOSE ROCHA DA SILVA, ***.675.448-**, RAN1086, FRMEV02598442024, 606-82; LAUDIR TERRIBILE, ***.315.130-**, QCB6H62, FRMEV02643062024, 606-82; LAERCIO CARDOSO & FILHO LTDA, 11.702.745/0001-19, SXD4F96, FRMEV02648092024, 606-82; RKZ8H92, FRMEV02698092024, 606-82; QTK4704, FRMEV02705562024, 606-82; LARYSSA MYLENA TEIXEIRA CAMPOS, ***.782.014-**, HZA8046, FRMEV02683482024, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, MAO3J91, FRMEV02719212024, 606-82; LEANDRO KARNIKOWSKI, ***.095.150-**, ISD6345, FRMEV02721052024, 606-82; KLR TRANSPORTES LTDA, 52.098.339/0001-76, MJX6A60, FRMEV02758442024, 606-82; LANZA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 01.156.416/0001-66, IYZ0H16, FRMEV02760212024, 606-82; L J R LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 12.349.610/0001-84, ONM7A63, FRMEV02761712024, 606-82; JURANDIR THEISEN & CIA LTDA, 19.219.370/0001-42, JCE1H70, FRMEV02766832024, 606-82; JUTI LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 10.943.119/0001-51, AVB5J58, FRMEV02775062024, 606-82; L & A ROCHA TRANSPORTES LTDA, 36.293.137/0001-29, BDS5B83, FRMEV02634652024, 606-82; L J S TRANSPORTES LTDA, 20.346.449/0001-13, OBE7C24, FRMEV02766962024, 606-82; L & A TRANSPORTES DE ITAMONTE LTDA, 39.397.287/0001-70, CZZ7C14, FRMEV02687542024, 606-82; KIM TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 28.057.233/0001-40, BTZ0D15, FRMEV02711232024, 606-82; LEANDRO DE MELO, ***.761.826-**, HJD3B26, FRMEV02750762024, 606-82; KATIA ELAINE FARIA CASTRO, 37.866.983/0001-53, CVN5A21, FRMEV02773242024, 606-82; KOLS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 12.885.972/0001-90, RRW3D25, FRMEV02763912024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.