MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24790/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO JUNIOR BRUGNAGO, 02.383.170/0001-28, EFO1H62, FRMEV02624702024, 606-82; JOSE CLAUDIO DE LACERDA MARTINS, ***.620.720-**, IWD2B67, FRMEV02633392024, 606-82; JOAO DIONISIO MARQUES FERNANDES, ***.180.809-**, QHW5G77, FRMEV02669342024, 606-82; JOELMA NUNES MACHADO LTDA, 10.016.370/0001- 70, RTV5J95, FRMEV02693142024, 606-82; JOAO HEITOR IZIDORO DA SILVA, 05.598.992/0001- 14, ILE5554, FRMEV02718132024, 606-82; JOSE EVARISTO DE SA, ***.853.686-**, OVK8C37, FRMEV02735852024, 606-82; JOAO DE MELLO CARVALHO FILHO, ***.565.876-**, BWD0G52, FRMEV02751592024, 606-82; JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, ***.044.691-**, JHZ6H94, FRMEV02633222024, 606-82; JONAS EVANDRO AZEVEDO LTDA, 31.788.099/0001-61, RMP2J79, FRMEV02650422024, 606-82; JORDALENE MIRANDA PARENTE MODESTO, ***.772.314-**, OPD1D44, FRMEV02667432024, 606-82; JOSE DA SILVA SOUZA JUNIOR, ***.681.058-**, OOM7F10, FRMEV02764632024, 606-82; JOIA RARA TRANSPORTES LTDA, 11.477.749/0001-40, EHH8C44, FRMEV02768572024, 606-82; JOSE CARLOS CAIRES PEREIRA, 08.749.540/0002-65, FWU3F16, FRMEV02769082024, 606-82; JOSE ANTONIO FERRO, 56.516.123/0001-34, GEB2J51, FRMEV02769262024, 606-82; JOSE BONFIM ALVES CAIRES, ***.101.755-**, OZR1B74, FRMEV02774242024, 606-82; JOLIMAR TRANSPORTE LTDA, 09.007.131/0001-75, RQW9C00, FRMEV02765582024, 606-82; JOELIO DE FARIAS SANTANA, ***.000.545-**, QMJ6H33, FRMEV02766712024, 606-82; JOAO HENRIQUE ARAUJO RIBEIRO, ***.976.466-**, HTP0F39, FRMEV02676572024, 606-82; JOAO CASTRO TRANSPORTES LTDA, 18.556.056/0001-92, EGG8J82, FRMEV02754892024, 606-82; JOSE DONIZETI DOS SANTOS, ***.773.276-**, CZP8D33, FRMEV02790092024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.