MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24788/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JAIR ONESIO DA SILVA, ***.495.829-**, MEP3796, FRMEV02596412024, 606-82; J. P. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA, 36.739.492/0001-89, NYY3G36, FRMEV02639462024, 606-82; J K S SOBRINHO LIMA & CIA LTDA, 37.545.024/0001-36, HXH9E66, FRMEV02660092024, 606-82; ISRAEL MILKE, ***.453.629-**, IKP6H03, FRMEV02674472024, 606-82; IVAN COSTA TRANSPORTES LTDA, 54.502.826/0001-88, MLR4A69, FRMEV02681972024, 606-82; J. C. CORREA ALVES & CIA LTDA, 03.676.002/0001-93, FDZ6H94, FRMEV02706482024, 606-82; J P DA COSTA TRANSPORTES, 18.619.441/0001-31, FPV1B42, FRMEV02737332024, 606-82; J.T TRANSPORTES LTDA, 32.168.772/0001-23, QUW2F28, FRMEV02746992024, 606-82; JACAREQUARA TRANSPORTES LTDA, 09.646.413/0001-12, GSW9612, FRMEV02752092024, 606-82; ISRAEL GRACIANO KISTIQUE LTDA, 08.965.090/0001-67, IWZ2J37, FRMEV02765062024, 606-82; IRMAOS TOGNATO TRANSPORTES LTDA, 09.721.815/0001-34, CSK9I09, FRMEV02771902024, 606-82; IZABEL CRISTINA DE ANDRADE SOUZA, ***.320.978-**, QMP2E08, FRMEV02656832024, 606-82; IVO NAZAROFF, ***.304.280-**, IHK0A56, FRMEV02767032024, 606-82; J.L GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA, 30.755.879/0001-42, NYQ1I01, FRMEV02768372024, 606-82; ITATUBOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 28.518.055/0001-07, FPI5E68, FRMEV02769242024, 606-82; IVG BRASIL LTDA, 36.519.422/0002-04, SIF9I97, FRMEV02771432024, 606-82; ISOTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 18.742.711/0001-05, RYZ3H63, FRMEV02680352024, 606-82; J. J. BOLZAN, 07.020.649/0001-13, QBT5134, FRMEV02743532024, 606-82; J NOVAK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.883.101/0001-50, RYM7H81, FRMEV02772992024, 606-82; IZIDORO ENTRINGER, ***.723.669-**, SPQ0C06, FRMEV02779182024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.