MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24783/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYC7F30, FRMEV02675122024, 606-82; RXU0F30, FRMEV02758692024, 606-82; RYL2F50, FRMEV02763282024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, RAC0340, FRMEV02708642024, 606-82; QJR8930, FRMEV02694172024, 606-82; RAC0650, FRMEV02756032024, 606-82; FLAVIA DA COSTA GALI, ***.002.297-**, OCX2H64, FRMEV02720662024, 606-82; FERNANDO STEFANELLO FORMIGHERI, ***.119.041-**, RXS8D94, FRMEV02745122024, 606-82; FORTEAGRO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 08.900.824/0001-20, MHF6588, FRMEV02751802024, 606-82; FORMULA CAMINHOES LTDA, 43.470.094/0001-75, AXI7E98, FRMEV02760642024, 606-82; FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 18.233.211/0035-89, DJE3I09, FRMEV02684822024, 606-82; FERNANDO JOSE NOBREGA BACCI E OUTROS, 08.805.355/0001-60, GBA0C43, FRMEV02659562024, 606-82; FERNANDO QUEIROZ DE ARAUJO, ***.483.531-**, FCT5C00, FRMEV02705722024, 606-82; FCT5C00, FRMEV02705942024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKX2F50, FRMEV02708922024, 606-82; FJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL E TRANSPORTES LTDA, 13.832.176/0001-51, RYB3F49, FRMEV02759132024, 606-82; FLAVIO BALDUINO, ***.758.141-**, QBR1B55, FRMEV02765162024, 606-82; FIBRA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 11.430.706/0001-00, KEQ6B84, FRMEV02780052024, 606-82; FORMULA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 33.721.181/0001-02, LQA2G49, FRMEV02783532024, 606-82; FLAVIA GRAUP, ***.870.500-**, FRK4I17, FRMEV02785712024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.